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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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TODOS
Date
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:09 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estados Federados, mantidos os seus atuais limites geográficos. § 1º Lei Complementar disporá sobre a organização e a instalação dos Estados ora criados, inclusive sobre as eleições para Governador, Vice-Governador, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais. § 2º A União estabelecerá programas especiais de desenvolvimento, pelo prazo que a lei estabelecer, destinados a promover e consolidar o desenvolvimento dos Estados mencionados no "Caput" deste Artigo. 
 Indexação:  TRANFORMAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, (RR), (AP), ESTADOS, FEDERALIZAÇÃO, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, ESTABELECIMENTO, UNIÃO FEDERAL, PROGRAMA ESPECIAL, DESENVOLVIMENTO, PRAZO.