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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
C::Título 00::Capítulo 03::Seção 05::Art. 033 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:05 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - Compete ao Tribunal Constitucional: I - processar e julgar originariamente os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, nos crimes comuns e nos de responsabilidade; os litígios entre Estados estrangeiros, organizações internacionais e outras entidades dotadas de personalidade internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios. II - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade do tratado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, LITIGIO, GOVERNO ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ENTIDADE INTERNACIONAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIO, RECURSO EXTRAORDINARIO, CAUSA JUDICIAL, ULTIMA INSTANCIA, TRIBUNAIS, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, TRATADO.