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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais in comissao [X]
C::Título 00::Capítulo 03::Seção 06 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais[X]
ANTE / PROJ
Art
expandC (1)
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar originariamente a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras: II - julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro, organização internacional ou entidade dotada de personalidade internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no país; III - julgar, em grau de recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida der ao Tratado interpretação divergente da que lhe tenha dado outro tribunal ou o próprio Superior Tribunal de Justiça. 
 Indexação:  COMPETENCIA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, EXTRADIÇÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO, HOMOLOGAÇÃO, SENTENÇA JUDICIARIA ESTRANGEIRA, RECURSO ORDINARIO, CAUSA JUDICIAL, PARTE, ESTADO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ENTIDADE INTERNACIONAL, MUNICIPIO, CIDADÃO, RESIDENCIA, PAIS, RECURSO EXTRAORDINARIO, DECISÃO, TRIBUNAIS, TRATADO.