ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 2o. do Relatório
Final da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos. | | | Parecer: | Propõe o autor suprimir o parágrafo segundo do artigo se-
gundo, que proibe o alistamento dos que não saibam exprimir-
-se na língua nacional e os que estejam privados dos direitos
políticos.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda no.36-6, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado. Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 22, do Relatório Final da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, passará a ter a seguinte redação:
Art. - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de dezembro de 1988. | | | Parecer: | Pretende o Autor fixar a data de 31 de dezembro de 1988
para o término do mandato do atual Presidente da República.
Firmamos posição no sentido de que o seu mandato, de cin-
co anos, deve encerrar-se em março de 1987..
Rejeitada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 3o. do Relatório Final da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, passará a ter a seguinte redação:
Art. - O sistema eleitoral é proporcional nas
eleições para o Poder Legislativo e majoritário
nas eleições para o Poder Executivo. | | | Parecer: | Propõe o Autor a instiuição do sistema eleitoral propor-
cional nas eleições para o Poder Legislativo e majoritário
nas eleições para o Poder Executivo.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda no. 94-3, de autoria do Constituinte Antero
de Barros. Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 11 do Relatório Final da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 11 - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica
é parte legítima para propor ação de
inconstitucionalidade por omissão. | | | Parecer: | Assevera o Constituinte Paulo Macarini:
"Nos últimos vinte anos, a população brasileira, tute-
lada pelo Procurador-Geral da República, foi ensina-
da a aderir. Agora, vamos leva-la a lutar,abrindo-se-
lhe esta feliz e extraordinária oportunidade".
À luz dessa premissa,propõe emenda modificativa ao artigo
11 do Anteprojeto,concedendo a qualquer cidadão ou pessoa ju-
rídica a legitimidade para propor ação de inconstitucionali-
dade por omissão.
A emenda pretende permutar a exclusividade do Procurador-
-Geral da República pela liberalidade popular, indo de um a
outro extremo. Os superpoderes do Procurador-Geral da Repú-
blica também são alvo de disposições expressas no substitu-
tivo, colocado, entretanto, em posição intermediária. Pela
rejeição- | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 10 do Relatório Final da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 10 - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica
e parte legítima para representar ao Tribunal
Constitucional por inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo federal ou estadual. | | | Parecer: | A emenda em exame, de autoria do Constituinte Paulo
Macarini, legitima qualquer cidadão ou pessoa jurídica a re-
presentar ao Tribunal Constitucional sobre a constitucionali-
dade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
Para atingir seu objetivo, propõe a modificação do texto
do artigo 10. do Anteprojeto, não para acrescenta, mas,ao-re-
vés, para delegar competência exclusiva àqueles que indica.
Desconsiderando o fato de havermos suprimido do texto
a figura do Tribunal Constitucional, entendemos excessivamen-
te ampla a proposição que retira a privaticidade do Procura-
dor-Geral da República, para o oferecimento de ação direta de
inconstitucionalidade, estendendo a legitimidade "ad causa" a
qualquer cidadão ou pessoa jurídica.
Ante o exposto, somos pela rejeição da emenda em tela. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao Art. 28 do
Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira:
Parágrafo Único. Verificada a existência de
irregularidades ou abusos, inclusive de ações ou
omissões de que resulte a interrupção de obras ou
de seu pagamento, o Tribunal de Contas da União
aplicará aos responsáveis as sanções previstas em
lei. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento Fiscalização Financeira já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Altere-se para o seguinte texto a redação dos
artigos 19 e 20 do Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira, com absorção
dos artigos 28 e 30:
Art. 19. O Congresso Nacional fiscalizará a
administração do patrimônio, a execução
orçamentária, as finanças e a realização dos
planos da União, a gestão de suas autarquias, a
administração das empresas e outras entidades de
que participe, a aplicação das subvenções e das
renúncias de receitas federais.
Parágrafo único. No exercício da função
fiscalizadora, o Congresso Nacional será auxiliado
pela Auditoria Geral da República e pelo Tribunal
de Contas da União, conforme regulado em lei.
Art. 20. O Auditor Geral da República será
nomeado, para cada tempo de dez anos, pelo
Presidente do Senado Federal, depois de aprovado
pelas duas Casas do Congresso Nacional, dentre
bacharéis em ciências contábeis de idoneidade
técnica e moral. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas, na Seção I - dos
Pressupostos:
Seção I
Dos Pressupostos
Art. - Os produtos exportados, que forem
favorecidos por isenções, terão seus valores
considerados no cálculo de repasse do Fundo de
Participação dos Municípios. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração visando à inclu
são de parcelas do cálculo das participações afetará o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 12, do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação,
Distribuição das Receitas, o ítem VI, suprimindo-
se a expressão "minerais", da letra "b", do
parágrafo 5o., do ítem III, do artigo 14, da Seção
IV, desse mesmo Anteprojeto.
"Item VI - A extração, a circulação ou o
consumo de minerais no País, enumerados em lei,
imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer
dessas operações, assegurada a não incidência
sobre elas de outros tributos.
é único: Do produto da arrecadação do tributo
de que trata este ítem (sexto), 70% (setenta por
cento) e 30% (trinta por cento) serão destinados,
respectivamente ao Estado e ao município, nos
quais sejam produzidos os minerais." | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o An--
teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior
das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva
centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica-
ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos
que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta-
dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan-
ceira.
Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên-
cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao
nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U-
nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca-
rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor-
mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto
representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa
com a partilha de impostos e com a transferência através de
Fundos de Participação.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 12 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Part. Distrib. das
Receitas o seguinte § 3o., renumerando-se o atual:
é 3p- - Lei complementar definirá o imposto
de que trata o item II e estabelecerá distinção
entre renda, salário, pensões e proventos de
aposentadoria para efeito de incidência do
tributo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item III do
artigo 12 do Anteprojeto: Subcomissão de
Tributos.
"III - renda e proventos de qualquer
natureza, salvo os proventos de aposentadoria e as
pensões pagos por instituições governamentais==" | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas
Inclua-se onde couber:
Art. - Durante o prazo de vinte e cinco anos,
prorrogáveis por lei a contar do exercício
financeiro seguinte ao da promulgação desta
Constituição, será concedido ao Estado do Piauí a
redução de oitenta por cento sobre as alíquotas
dos impostos federais cobrados nesse Estado, como
forma de incentivo ao seu desenvolvimento
econômico e social.
Parágrafo único - A lei estabelecerá os
critérios de aplicação dos benefícios deste
artigo.
Sala das Sessões, maio de 1987 - Deputado
Jesus Taora. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo
linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o-
rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas
que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go-
vernamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur-
sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e
setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis-
ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio-
nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to-
da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain-
da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota-
ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir
autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den-
tro de uma visão global da realidade econômico-social do
País.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas
Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 12 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos. | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do critério tributário, a Procuradoria-Ge
ral da Fazenda Nacional. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. O objetivo do dis-
positivo deveria estar restrito aos créditos já inscritos co-
mo dívida ativa, sem abranger os créditos tributários consti-
tuídos mas ainda não inscritos - fase em que a cobrança esta-
ria afeta à Secretaria da Receita Federal. Além disso, é evi-
dente a inconveniência de reportar-se nominalmente a órgão
pertencente à estrutura do Ministério da Fazenda, disciplina-
das em lei ou até em Decreto do Presidente da República. Nes-
sas condições, sua redação deve ser reformulada, mantida, po-
rém, sua essência.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas
Dê-se o item II art. 14 a seguinte redação:
II - transmissão "Causa Mortis" e doação de
bens e direitos, que a lei definirá.
Sala das Sessões, de maio de 1987. -
Deputado Jesus Tajra. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS,
PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS
EMENDA No.qc
Os dispositivos do Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas abaixo enumerados passam a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 14. ==.
==.
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços de transporte e comunicações, inclusive
fornecimento de energia elétrica=="
==.
§ 4o. suprimam-se as palavras "ou serviços".
"Art. 15. ==.
==.
III - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar."
"Art. 18. ==.
==.
III - vinte por cento do produto da
arrecadação do imposto dos Estados, previsto no
art. 14, III."
§ 1o. - suprima-se integralmente."
"Art. 19. ==.
==.
§ 2o. - Do montante referido no item II, os
Estados transferirão aos Municípios vinte por
cento, observados os critérios estabelecidos nos
itens I e II do § 2o. do art. 18." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas o seguinte § 2o.,
renumerando-se para § 1o. o atual parágrafo único:
"§ 2o. - Lei de isenção ou de benefício
fiscal, salvo na hipótese de incentivo destinado a
promover o equilíbrio sócio-econômico entre as
diferentes regiões do País, não poderá vigorar por
prazo superior a quatro anos, permitida sua
renovação." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati-
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 14 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 14 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do artigo
14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
"§ 4o. - O imposto de que trata o item III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias ou
serviços, compensando-se o que for devido em cada
operação com o montante cobrado, em relação às
operações anteriores, pelo mesmo ou por outro
Estado. A isenção ou não-incidência, salvo
determinação em contrário da legislação, não
implicará crédito de imposto para compensação
daquele devido nas operações seguintes." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
Emenda, face à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco-
missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas
já atendem aos objetivos do Autor Emenda, pois atingem de for
ma implícita, os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item II do é 10 do
art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos
Participação e Distribuição das Receitas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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