ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10239 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 413
Suprima-se o caput do art. 413
("Art. 413 - A lei criará um fundo de
conservação e recuperação do meio ambiente,
constituído, entre outros recursos, por
contribuições que incidam sobre as atividades
potencialmente poluidoras e a exploração de
recursos naturais"). | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10408 APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | A presente Emenda implica alteração de outro
dispositivo, nos termos do Art. 23, § 2o., do
Regimento Interno da A.N.C. Trata-se do Art.
158, item XIII, ao qual se dá a seguinte redação:
"XIII - celebrar atos internacionais com os
demais sujeitos de Direito Internacional e que
direta ou indiretamente obriguem o Brasil, "ad
referendum" do Congresso Nacional"; | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, será reexaminada
à vista da formulação do Substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10562 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se o Artigo 412 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10563 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição, dê-se ao Inciso
XXVI do Art. 158, referente às competências do
Presidente da República, a seguinte redação:
"XXVI - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente."" | | | Parecer: | A presente emenda, em linhas gerais, encontra-se inseri-
da no texto do Projeto de Constituição que ora se examina.
O seu acolhimento trará uma real contribuição para o a-
perfeiçoamento do texto.
-----Assim, pela sua aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10566 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição dê-se a seguinte
redação à alínea b) do inciso V do Art. 17:
Art. 17 -
I
V -
b) É livre a greve, respeitadas as condições
previstas na legislação que a regula. | | | Parecer: | Como manifestamos no parecer à Emenda 1p01236, somos pe-
la remessa da regulamentação do direito de greve à lei ordi-
nária.
Pela aprovação.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10814 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso IV do Art. 2o.
Suprima-se, no Inciso IV do art. 2o, a
expressão "e o estado de defesa". | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10816 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XXIII do Art. 13
Suprima-se, no Inciso XXIII, do Art. 13, a
expressão "salvo na condição de aprendiz, a partir
dos dez anos, por período nunca superior a três
horas diárias". | | | Parecer: | Concordamos com a Emenda e sua "participação". Realmen-
te, é prematuro e prejudicial à sua formação, o trabalho do
menor de 14 anos, ainda que na condição de aprendiz. Aos dez
anos a criança está no meio do seu curso de 1o. grau, de ca-
ráter obrigatório. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10825 APROVADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO I - DO LEGISLATIVO
SEÇÃO IV - DO SENADO DA REPÚBLICA.
Propõe-se a supressão do INCISO VIII DO
Artigo 108, por não ter cabimento em face ao
contido no Artigo 230, §§ 1o. e 2o.
Art. 108.
Suprime-se:
INC : VIII - aprovar, por maioria absoluta e
por voto secreto, a exoneração, de ofício, do
Procurador Geral da República, antes do término de
seu mandato; | | | Parecer: | Muito procedente a iniciativa do Constituinte.
Ao Senado cabe aprovar ou rejeitar certos nomes escolhi-
dos para o exercício de determinados cargos ou funções.
Não convém, porém, atribuir-lhe o poder de destituição.
Como argumenta o autor, não é possível atribuir-se aos
membros do Ministério Público independência e autonomia fun-
cional, se se atribui à Câmara Alta competência para desti-
tuir, de ofício, o Chefe do mesmo Ministério Público.
Somente a indepência e autonomia funcional, sem artifí-
cios e sem subordinação política, asseguram ao Ministério Pú-
blico o exercício pleno e eficiente de sua nobre missão de
defensor da lei e dos interesses coletivos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10888 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inclua-se no Capítulo
da Questão Urbana, no Título VIII, Capítulo I,
onde couber:
Art. - A população do Município, através da
manifestação de no mínimo 5% do seu eleitorado
poderá ter a iniciativa de apresentação de
projetos de lei de interesse urbanístico, na forma
que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo inovador e aperfeiçoador
do Projeto. A população do Município deverá ter a iniciativa
de projetos de lei de interesse urbanístico e de interesse
específico da comunidade.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11025 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se os arts. 438 e 439 do Projeto de
Constituição oferecidos pela Comissão de
Sistematização.
Substitua-se pela seguinte a redação do art.
440 do mesmo Projeto; remunerando-se os
dispositivos do título X:
Art. 440 - É criada a "Comissão de Divisão
Territorial da Amazônia", abrangendo os atuais
Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Goiás,
cujas áreas serão reduzidas para darem origem a
novos Territórios Federais, inclusive um novo, o
do Tocantins nas bacias dos rios Tocantins e
Araguaia.
§ 1o. - Esta Comissão será composta pelos
Titulares de cada um dos Órgãos de Terra dos
atuais Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e
Goiás, representando seus respectivos
Governadores, bem como pelos titulares de cada um
dos órgãos federais responsáveis pelas áreas de
Geografia e Estatística, de Patrimônio da União,
de Controle Fundiário, de Desenvolvimento
Regional, de Consultoria Jurídica e de Orçamento
da União; sob a presidência de Representante do
órgão de nivel ministerial responsável pelo
Planejamento.
§ 2o. - Os trabalhos da Comissão terão
caráter de serviço relevante e terão preferência e
prioridade sobre os encargos de rotina dos órgãos
representados.
§ 3o. - A Presidência da República deverá
dentro do prazo de trinta dias da promulgação
desta Constituição nomear os integrantes da
Comissão, a qual se instalará até trinta dias após
a nomeação dos respectivos membros.
§ 4o. - A Comissão terá o prazo de dois anos,
a partir de sua instalação, para coordenar os
planos de divisão que remontam às eras Colonial,
do Império e da República, apreciar propostas,
elaborar e apresentar o seu ante-projeto da
divisão territorial da Amazônia, à Presidência da
República, que terá mais seis meses para divulgá-
lo, inclusive nos Países da Amazônia Continental
e encaminhá-lo ao Congresso Nacional.
§ 5o. - O Congresso Nacional deverá apreciar
dentro do prazo de um ano o anteprojeto acima,
debatê-lo, divulgá-lo amplamente e devolvê-lo à
Presidência da República, que dentro de mais 30
dias o remeterá à Comissão com as alterações,
inovações e sugestões resultantes.
§ 6o. - A Comissão terá novo prazo de um ano
para reestudar, formular e encaminhar o projeto
definitivo, à Presidência da República que dentro
de mais trinta dias o submeterá ao Congresso
Nacional.
§ 7o. - O Congresso Nacional ao receber o
projeto definitivo terá o prazo de mais um ano
para sua tramitação final e devolução à
Presidência da República para promulgação da Lei
de Divisão Territorial da Amazônia dentro de mais
30 dias.
§ 8o. - Os atuais Territórios de Roraima,
Amapá e do novo Tocantins, previsto neste artigo,
serão transformados em Estados dez anos após a
data da promulgação pela Presidência da República,
da lei de Divisão Territorial da Amazonia prevista
neste artigo.
§ 9o. - A Comissão dará assessoria ao
Congresso Nacional até a data da aprovação do
projeto definitivo, extinguindo-se nesta data.
§ 10o. - O § 3o. do art. 49 só passará a ter
vigência vinte anos após a promulgação pela
Presidência da República da Lei de Divisão
Territorial da Amazônia. | | | Parecer: | Pela aprovação quanto à supressão dos artigos 438 e 439 do
Projeto de Constituição. Quanto à alteração da redação do
art. 440 é inconveniente, vez que a Comissão de Divisão Terri
torial deverá apreciar matérias relativas a todo o país e
não apenas de uma região específica. | |
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