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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDT (1)
PL (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 21 do Anteprojeto Final da Subcomissão V.a - Dos Tributos, a seguinte redação: "§ 4o. O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será distribuído preferencialmente às unidades federadas cuja renda per capita seja inferior à nacional." 
 Parecer:  A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu- ja renda "per capita" seja inferior à nacional. Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons- trando as reais condições dos Estados, servirão para distin- guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades federadas para as quais devem ser destinados os recursos do Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais. Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que, sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra- tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per cápita" mais baixa. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00981 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Item VIII, do Art. 2o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte: "Para os trabalhadores de profissão insalubres, carga horária de no máximo 20 (vinte) horas semanais". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. No art.2o., item XIX do anteprojeto, acha-se contemplada a pretensão do autor da emenda sob exame. Contudo, não estabelecemos o detalhe de quantas horas seria a jornada em atividades insalubres. Entendemos que, devido a variedade e intensidade das referidas atividades, julgamos que melhor seria não determinar a duração da jornada, mas apenas sua redução em relação à normal para aqueles casos.