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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
JOSÉ ELIAS MURAD in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
PREJUDICADA (2)
Partido
PTB (8)
Uf
MG (8)
Nome
JOSÉ ELIAS MURAD[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13529 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Inclua-se ao art. 373, após o Inciso no. IV, o Inciso no. V, renumerando-se, consequentemente, os incisos posteriores: V - Aos portadores da Síndrome de Down (Mongolismo) será assegurado o livre acesso às classes regulares, sendo mantida a escolaridade normal compatível com sua capacidade intelectual. 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobradamentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple- mentar. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13530 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Modifique-se a redação do Inciso no. XXV do artigo 13, Capítulo II, dos Direitos Sociais: XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão de obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação; exceção feita às entidades de natureza filantrópica, que tenham por objetivo a profissionalização e/ou encaminhamento de menores comprovadamente carentes. 
 Parecer:  Pretende o autor excepcionar da vedação à prática de en- termediação de mão-de-obra as entidades de natureza filantró- pica, que tenham por objetivo a profissionalização de menores comprovadamente carentes. Entendemos, após considerar as razões apresentadas por i- números constituintes, ser a matéria complexa e extremamente problemática. A intermediação de mão-de-obra engloba situa- ções que apenas tem em comum o aspecto formal da relação de trabalho. A vedação pura e simples, nessas circustâncias, correria o risco de dar fim a atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa prática. Essa a razão porque optamos, na redação do Substitutivo, por ressalvar da vedação casos a serem previstos na legislação ordinária. O das entidades filantrópicas objeto da presente emenda, deve ser considerado quando da elaboração da lei futura. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14069 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: Art. 383. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei. 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14070 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: § 1o. O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino. § 2o. O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14351 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão: "Respeitando o direito de opção da família." 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo- bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil , melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14352 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte. Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14353 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14354 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o inciso I do Artigo 372 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino. 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada.