ANTE / PROJEMENNome • | CID SABÓIA DE CARVALHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Substituir o texto do artigo 21 pelo
seguinte:
"Art. 21. Qualquer estabelecimento de ensino
poderá ministrar aulas de religião, de idiomas e
de cultura popular. Nas escolas superiores a
paranormalidade poderá ser pesquisada e ser objeto
de atividade experimental." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, quanto a estender-se às escolas
públicas o dispositivo. No mais, manteve-se a terminologia o-
riginal e não se tocou na questão da paranormalidade, por não
dizer respeito às necessidades das minorias e ser de caráter
muito específico. | |
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