separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN::M in banco [X]
FERES NADER in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  44 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (44)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (26)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
APROVADA (4)
PREJUDICADA (3)
Partido
PDT (44)
Uf
RJ (44)
Nome
FERES NADER[X]
TODOS
Date
expand1987 (44)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14515 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 189 passará a ter um § 2o., com a seguinte redação: Os membros dos Tribunais de Alçada nomeados nas circunstâncias do "caput" deste artigo somente poderão concorrer aos Tribunais de Justiça nas vagas destinadas à sua classe de origem. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14516 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimir os arts. 230/234, capítulo referente ao Ministério Público, que passaria a ter a seguinte disciplina constitucional, renumerando-se os demais. Art. 230. O Ministério Público tem por missão, sem prejuízo das funções cometidas a outros órgãos, promover a ação da justiça em defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e do interesse público tutelado pela lei, de ofício ou a pedido dos interessados, bem como velar pela independência dos Tribunais e procurar perante estes a persecução do interesse social. Art. 231. O Ministério Público exerce as suas funções por intermédio de órgãos próprios, em harmonia com os princípios de unidade de atuação e dependência hierárquica e com sujeição sempre aos princípios de legalidade e imparcialidade. Art. 232. A lei complementar regulará o estatuto orgânico do Ministério Público. 
 Parecer:  Improcedente. A emenda contraria o disposto no art. 23, § 2o. do Regi- mento da Assembléia Nacional Constituinte. Informa o seu autor que a solução proposta é cópia da recente e urgente Carta Magna hispânica, tida como paradigma por muitos. Os dispositivos impugnados (arts. 230 a 234) revelam um conteúdo válido e amadurecido e espelham adequada técnica le- gislativa. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14517 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Extinguir o § único do art. 198, passando o "caput" a vigorar com a seguinte redação. As serventias de justiça serão organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten- dida. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14518 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 188, II, b), passará a ter a seguinte redação, suprimida a alínea c): A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade, favorecendo, assim, somente aos mais antigos. 
Página: Prev  1 2 3