ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01804 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DE ADEQUAÇÃO
Acrescenta as seguintes expressões ao art.
189 do Projeto de Constituição:
..., Ressalvada a hipótese prevista no inciso
III do art. 188
Redação proposta com a adequação:
Art. 193. Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais e do Distrito Federal e Territórios será
composto, alternadamente, de membros do Ministério
Público e de advogados, de notório saber jurídico
e reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional, indicados
em lista sêxtupla pelos Órgãos de representação
das respectivas classes, ressalvada a hipótese
prevista no inciso III do art. 188. | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante da Comissão de Sistematização.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06454 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 374 pelo seguinte artigo:
"Art. o ensino é livre à iniciativa privada
que o ministrará, sem ingerência do Poder Público,
salvo para fins de autorização, reconhecimento,
credenciamento de cursos e fiscalização do
cumprimento da legislação do ensino."" | | | Parecer: | A emenda atende aos interesses do ensino.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06458 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra "público",
redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garatia de:" | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07503 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Capítulo IV
Da Segurança Pública
Art. 252 ....................................
I ...................................
II ...................................
III ...................................
IV ...................................
V ...................................
VI Polícia Rodoviária Federal
Art. 253 ....................................
I ...................................
II ...................................
III ...................................
IV ...................................
V A Polícia Rodoviária Federal destina-se ao
patrulhamento ostensivo das rodovias federais
zelando nas respectivas faixas de domínio, pela
segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios
da União, prevenindo e coibindo infrações ou
transgressões das leis, regulamentos e posturas
administrativas pertinentes, colaborando com as
autoridades administrativas e judiciárias no
combate ao crime, ao tráfico de drogas, à
sonegação, ao contrabando e ao descaminho. | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar item ao art. 252 e 253.
Não temos objeção à proposta de inclusão no capítulo IV -
Da Segurança Pública - da Polícia Rodoviária Federal.
Quanto ao item V - do art.253- consideramos matéria a ser
regulamentada em lei ordinária.
Pela aprovação. | |
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