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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Arts. 050s::Art. 055 in art [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandF (1)
Art
collapseF
collapseArts. 050s
Art. 055[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:055  
 Texto:  Art. 55 - A Lei disporá sobre as condições e requisitos da remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante e de pesquisa. Parágrafo único - É vedado todo tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. 
 Indexação:  NORMAS, DISPOSIÇÃO, REGISTROS, REMOÇÃO, ORGÃO, TECIDO, HOMEM, TRANSPLANTE DE ORGÃO, PESQUISA, PROIBIÇÃO, CORCIALIZAÇÃO.