ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao
seu § 1o.:
"Art. 12 Disposição legal que conceda
insenção ou benefício fiscal terá seus efeitos
avaliados pelo Poder Legislativo competente,
durante o primeiro ano de cada legislatura."
"§ 1o. Caso a manutenção da isenção ou
benefício seja tida como necessária e houver
capacidade financeira da entidade tributante para
suportá-la, a norma legal será renovada, parcial
ou totalmente." | | | Parecer: | O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um
dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti-
cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter,
ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da
organização política, as disposições legais concessivas de
isençaõ ou benefício fiscal.
A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem-
bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin-
guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa-
dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de
forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica,
evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios
fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con-
dições.
O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne-
cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla-
tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais
atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes
cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu
exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi-
pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene-
ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva,
face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação da letra "a" do item II do
§ 9o. do art. 15:
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, definidos em Lei
Complementar, assegurado aos Estados e Distrito
Federal ressarcimento, por parte da União,
relativo à diferença entre o valor dessas
operações e o das importações tributadas na
unidade federativa que as promover." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 23:
"ART. 23 Os benefícios fiscais vigentes na
data da promulgação desta Constituição, dentro de
noventa dias, serão avaliados pelo Poder
Legislativo competente, sendo considerados
extintos os que expressamente não forem
convalidados". | | | Parecer: | Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto
público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre-
cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati
vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve
atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den-
tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re
presentantes do povo.
Pelo acolhimento em parte. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "a" DO ITEM II do
§ 9o. DO ART. 15:
"a) sobre operações que destinem ao Exterior
produtos industrializados, definidos em lei
complementar, assegurado ao Estado, ao Distrito
Federal exportadores ressarcimento relativo às
perdas decorrentes da não incidência". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | ACRESCENTE-SE AO ART. 20 O SEGUINTE ITEM:
III vinte por cento dos impostos de que
tratam os itens I e V e, cinco por cento do
imposto de que trata o item IV do artigo 13 ao
Fundo de Ressarcimento dos Estados e do Distrito
Federal pelas perdas decorrentes da não incidência
do imposto de que trata o item III do art. 15 nas
exportações para o exterior, bem como de outros
benefícios instituídos em Lei Complementar nas
mesmas operações. | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | ACRESCENTE-SE ao ART. 20 O SEGUINTE ITEM:
III dez por cento do produto da arrecadação
dos impostos da sua competência (art. 13) ao Fundo
de Ressarciamento dos Estados e do Distrito
Federal às perdas decorrentes da não incidência do
imposto de que trata o item II do art. 15, nas
exportações para o Exterior, bem como de outros
benefícios instituídos por Lei Complementar; | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 18:
"Art. 18 Pertence aos Estados e ao Distrito
Federal o produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles ou suas
autarquias, fundações e empresas públicas." | | | Parecer: | Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos
estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun
dações na partilha do Imposto de rendaque incide na fonte, so
bre os rendimentos pagos por essas entidades.
Pelo acolhimento parcial. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | INCLUA-SE UM SEGUNDO PARÁGRAFO NO ART. 5o.,
PASSANDO O PARÁGRAFO ÚNICO PARA § 1o.:
§ 2o. A devolução do empréstimo compulsório
será efetuado em dinheiro, cujo montante
corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em
prazo não superior a cinco anos, contados da data
de sua instituição, permitida, mediante opção do
contribuinte, automática compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para com a
pessoa de direito público que o instituir. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "c" do INCISO III
DO ART. 7o.
"c) antes de decorridos noventa dias da
publicação da respectiva lei. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se os incisos IV e V do artigo 7o.: | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 6o., ao item II do é
11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes,
todos do art. 15:
"§ 6o. As alíquotas internas e de exportação
de que trata o item III serão fixadas pelo Senado
Federal e serão uniformes em todo o território
nacional. Nas operações e prestações
interestaduais a alíquota será repartida entre os
Estados de origem e de destino."
"II - quanto ao imposto de que trata o item
III:
"a) regula a forma como, mediante deliberação
dos Estados e do Distrito Federal, isenções,
incentivos e benefícios fiscais terão sua
concessão autorizada;
"b) disciplinar a aplicação das alíquotas em
operações e prestações interestaduais e a
respectiva repartição entre os Estados de origem e
destino;
"c) dispor como, mediante deliberação dos
Estados e do Distrito Federal, regionalmente,
definirão mercadorias e serviços que estarão
sujeitos às alíquotas fixadas." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | No art. 15, dê-se nova redação ao § 6o. e à
alínea "h" do item II do é 11, suprima-se o § 7o.
e renumere-se os seguintes:
"§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o
item III:
"I - resolução do Senado Federal, aprovada
por dois terços de seus membros, estabelecerá as
alíquotas aplicáveis às operações e prestações
interestaduais e de exportação;
"II - nas operações e prestações internas,
salvo deliberação em contrário dos Estados e do
Distrito Federal, nos termos do disposto na alínea
"g" do item II do é 11, nenhuma unidade da
Federação estabelecerá, direta ou indiretamente,
alíquota inferior às que o Senado Federal fixar
para as interestaduais;
"III - nas operações e prestações
interestaduais e alíquota interestadual
corresponderá sempre à parcela do tributo
atribuída ao Estado de origem, cabendo ao Estado
de destino a tributação da diferença resultante da
aplicação da alíquota interna;
"IV - nas operações e prestações
interestaduais realizadas diretamente para
consumidor final e em outras indicadas em Lei
Complementar, será aplicada, para efeitos de
cobrança do imposto, a alíquota interna."
"h) disciplinar a aplicação de alíquotas nas
operações e prestações interestaduais." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item V do art. 13 e
acrescente-se o é 12 ao art. 15:
"V - operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores, exceto quando
relativas a saídas de mercadorias a consumidores
finais (art. 15, é 12)".
§ 12 - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante pago pelo
adquirente, incluindo acréscimo financeiros (13,
V). | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00593 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Emenda
Inclui inciso III ao parágrafo 1o. do Art.
1o, com a seguinte redação:
III - Os casos de sonegação, fraude, concluio
e simulação não serão abrangidos pela garantia de
sigilo fiscal.
É indispensável que a sociedade tenha
conhecimento de empresas e pessoas que tenham
intencionalmente cometido infrações tributárias.
Estes infratores não podem constituir única
excessão em nossa ordem jurídica e ficarem
protegidos por um ilegítimo anonimato.
Todos os demais infratores de outras esferas
jurídicas são expostos ao conhecimento público.
As infrações às responsabilidades de
participação nos tributos devem ter conhecimento
público.
Não há qualquer legitimidade para manter uma
aparente idoneidade de empresas e pessoas que
dolosamente sonegaram tributos.
A sociedade tem todo o direito de ter
conhecimento de todos os casos de sonegação,
fraude, concluio e simulação.
A proposta não abrange o legítimo sigilo
fiscal que se aplica às informações, declarações,
documentos e relações comerciais de empresas e
pessoas. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00817 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao art. 2o:
"é Toda propriedade terá titular
identificado." | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00610 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo da Comissão da
Ordem Social.
Art. A redação da jornada de trabalho previs-
ta no inciso n. , do art. 2o., não importa, em
nenhuma hipótese, na redução do salário,
remuneração ou vencimentos. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00611 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona incisos ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: Solução, no prazo máximo de 6 (seis)
meses, dos litígios trabalhistas na esfera
judiciária.
Inciso: Incidência de correção monetária e
juros de mercado vigentes à época sobre os débitos
trabalhistas executados na Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria constante da emenda não cabe inserir no texto
constitucional, devendo ser tratada no âmbito da legislação
ordinária. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, o
seguinte dispositivo referente a parte dos
Direitos dos trabalhadores:
Art. As empresas locatárias de mão-de-obra
efetivarão como seus empregados todos àqueles que,
à época da promulgação desta constituição,
estiverem prestando serviços em caráter de
intermediação em seus estabelecimentos, seja em
regime permanente ou temporário. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não há dúvida que quando vigorar a proibição de intermedia-
ção de mão de obra as empresas locatárias terão que atender
suas necessidades de trabalho mediante contratação direta.
Se, nesse processo, serão priorizados os trabalhos da locado-
ra ou não constitui, em nossa opinião matéria de legislação
ordinária. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: jornada diária de 6 (seis) horas para
o trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda é oportuna quanto ao mérito, mas foi retirada do
texto aprovado na Subcomissão somente por se tratar de maté-
ria pertinente à legislação ordinária. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00638 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até os 6 (seis) anos de
idade, em creches e escolas maternais, nas
empresas ou órgãos públicos. | | | Parecer: | Aprovada.
Concordamos que a assistência à mulher e ao filho, desde o
nascimento, bem como a criação de creches e equipamentos
sociais de apoio à família são fundamentais para que homens e
mulheres realizem-se, satisfatoriamente, como pais e profis-
sionais.
A garantia de atendimento até 6 anos de idade em creches e
pré-escolas, como obrigação do Estado, pressupõe a contra-
partida da sociedade em assumir também como dever esse aten-
dimento, através de empresas públicas e privadas.
Enfim, a creche representa para a mulher trabalhadora uma
exigência para o exercício profissional. Essa assistência
deve ser dada pelo empregador. Não há necessidade de que o
empregador construa uma creche, mas que dê assistência em
creches. Assim sendo, qualquer empresa, ainda que pequena não
encontrará dificuldades para cumprir o preceito. | |
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