ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. o seguinte
parágrafo único.
Parágrafo único. O ato de votar é pessoal e
indelegável. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte Senador Francisco Rolemberg
que se acrescente ao art. 1. do Anteprojeto o seguinte pará-
grafo:
"Parágrafo-único - O ato de votar é pessoal e indelegá-
vel".
Na justificativa o ilustre representante do Estado de Ser
gipe esclarece que o seu propósito é o de impedir que conti-
nue nas Casas Legislativas a prática do " Voto de Liderança".
Líder na Câmara dos Deputados em mais de uma oportunidade, es
tamos à vontade para concordar com o nobre Senador, pois embo
ra usando a delegação de voto, nunca a consideramos correta,
em face da liberdade de manifestação das Bancadas. Trata-se,
entretanto, a proposta sob exame, de matéria típica do Regi-
mento das Casas Legislativas jamais de norma Constitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 12 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Part. Distrib. das
Receitas o seguinte § 3o., renumerando-se o atual:
é 3p- - Lei complementar definirá o imposto
de que trata o item II e estabelecerá distinção
entre renda, salário, pensões e proventos de
aposentadoria para efeito de incidência do
tributo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item III do
artigo 12 do Anteprojeto: Subcomissão de
Tributos.
"III - renda e proventos de qualquer
natureza, salvo os proventos de aposentadoria e as
pensões pagos por instituições governamentais==" | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. (...) - Após cada 5 (cinco) anos de
ininterrupto exercício, ao servidor que a
requerer, conceder-se-á a licença-prêmio de 3
(três) meses, com todos os direitos e vantagens do
seu cargo.
Parágrafo 1o. - O servidor poderá converter
30 (trinta) dias de licença-prêmio em vantagem
pecuniária.
Parágrafo 2o. - para efeito de aposentadoria
será contado em dobro o período de licença-prêmio
que o servidor não tiver gozado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de disposição a ser tratada em lei ordiná-
ria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao artigo 12, do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, inclua-se o seguinte inciso:
"III - A de dois cargos privados de médico". | | | Parecer: | Rejeitada. A disposição que se contém no anteprojeto traz im-
plícita a possibilidade com o de magistério e evita a de dois
cargos iguais por discriminatória e atentatória do princípio
da isonomia de tratamento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | No capítulo "DA PROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA".
Acrescente-se os seguintes Parágrafos no Art.
23 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
7o. - Nenhum ato dos órgãos públicos que
afete os direitos subjetivos do cidadão será
praticado sem a prévia audiência dos interessados,
salvo a investigação policial de fato definido
como crime.
8o. - Todo o particular, nos termos da Lei
Ordinária, terá direito de ser indenizado por
qualquer lesão que venha a sofrer seus bens ou
direitos, salvo nos casos de força maior, sempre
que a lesão ocorra em consequência do
funcionamento dos serviços públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. É matéria de lei ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte:
Art. - A matrícula no ensino público e
particular de 1o e 2o graus levará em conta, para
a fixação do limite máximo de alunos por sala de
aula, a sua respectiva série e faixa etária, bem
como a capacidade didática e as condições
ambientais das escolas, cujos parâmetros de
satisfatório rendimento serão determinados em lei
ordinária federal. | | | Parecer: | A preocupação do nobre Constituinte está implicitamente con-
templada no Artigo que trata da organização dos sistemas de
ensino.
Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais a seguinte redação:
Art. 1o - O Brasil é uma República
Federativa, constituída pela União indissolúvel
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
e dos Municípios. | | | Parecer: | Ao art. do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais propõe -se a seguinte
redação:
"Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa , constituída
pela união indissolúvel dos Estados , do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios".
O ilustre Autor da preposição considera dispensável a
referência ao fato de que o Brasil é uma República
Democrática , representativa , constituída pela vontade
popular, porém, entende que os Municípios devem ser
enunciados como parcelas de nossa Federação.
A esse dispositivo já oferecemos nova redação, que é a
seguinte:
"Art. 1.? Pela vontade de seu povo , o Brasil é uma
República Soberana, um Estado Democrático de Direito e uma
Federação indissolúvel e Estados-membros e Distrito da
Capital".
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 13 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais. | | | Parecer: | Dispõe sobre a supressão do art. 13 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Em sua justificativa, lembra o nobre Autor da Emenda que não
é aconselhável permitir-se o fenômeno da dupla nacionalidade,
em virtude de ato voluntário, mas apenas uma. O brasileiro
que se naturalizar estrangeiro deveria ter cassada a
nacionalidade de origem.
O assunto está comtemplado no Título II, Capítulo I, do
esboço de anteprojeto dado que decidimos acolher o conteúdo
do art. 13 do Anteprojeto da referida Subcomissão.
Toda pessoa humana deve ter uma nacionalidade, pelo menos.
Ninguém pode viver na situação da apátrida. Não raro existe
a dupla nacionalidade, dada a falta de uniformidade nos
critérios que determinam a nacionalidade. Uns adotam o
jus soli, como o Brasil, outros países adotam o jus sanguinis
podendo surgir, de consequência, uma dupla nacionalidade, e
independente da vontade do cidadão. Nada pode impedir,
outrossim, que a dupla nacionalidade possa surgir de um ato
voluntário.
Pela Rejeição. | |
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