Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esporte
Emenda Substitutiva
susbstitua-se os incisos V e VI do artigo 2o.
do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelos seguintes:
Art. 2o.
V - Garantia de ensino fundamental gratuito
para todos, em estabelecimentos estatais e
particulares, respeitando-se o direito de opção da
família.
VI - Gratuidade de ensino nos demais níveis,
em estabelecimentos estatais e particulares, para
todos que comprovarem insuficiência de recursos. | | | Parecer: | A gratuidade do ensino público nos três graus é, agora, ex-
plicitamente indicada desde o Anteprojeto da Subcomissão mas,
declarar gratuidade nos estabelecimentos particulares para
todos, ainda não é possível tendo em vista a situação sócio-
economida do nosso País.
Não acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso V do art. 2o. pelo
seguinte:
"V - garantia de educação pré-escolar, a
partir dos três anos de idade, e de ensino
fundamental para todos." | | | Parecer: | A proposta é justa e de importância fundamental para o nosso
contexto social. Mas, considerando que a garantia de educação
a partir dos três anos de idade, acarretará em grande aumen-
to de recursos financeiros quando a clientela do ensino fun-
damental não está ainda atendida. É importante também que o
País concentre seus esforços, inicialmente, na meta já traça-
da, que é a educação de base para todos. Somos pelo não aco-
lhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | CapítuloI
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substituir o art. 1o. pelo seguinte:
"Art. 1o. - A educação, direito de todos e
dever do Estado, livre à iniciativa privada, será
promovida e incentivada por todos os meios, com a
colaboração da família e da comunidade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso
do ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum e do repúdio a todas as
formas de preconceitos e de discriminação." | | | Parecer: | Em essência a proposta está integralmente contida no Substi-
tutivo.
Não acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substitua-se o inciso V, art. 3o. pelo
seguinte:
"V - Assegurar a igualdade de oportunidades
educacionais, garantindo a todos,
independentemente de condições sociais e
econômicas, o acesso à educação, cabendo à família
a escolher do gênero de educação a ser ministrada
a seus filhos." | | | Parecer: | Em essência a proposta está contemplada no Substitutivo.
Não acolhida. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso III do art. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade." | | | Parecer: | A proposta é justa e de importância fundamental para o nosso
contexto social mas, considerando que esta obrigatoriedade
aumentaria em proporções amplas a população da faixa de edu-
cação compulsória e na prática, a educação fundamental não
vem sendo dada a todos, somos de opinião do não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprimir a palavra "público", redigindo assim
o artigo:
"Art. 3o. - O dever do Estado com o ensino de
todos os brasileiros efetivar-se-á pelas seguintes
obrigações:
I - | | | Parecer: | Entendemos que a expressão "público", no caput do Art. 3o.
não implica qualquer tipo de discriminação, mas apenas ratifi
ca que o ensino será ministrado pelo Estado, desde que o ante
projeto garante a exclusividade das verbas públicas para o en
sino público. Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo
seguinte:
"VI - gratuidade de ensino, aos que
comprovarem necessidade, em todos os níveis." | | | Parecer: | A Emenda vai de encontro à garantia indiscriminada da gratui-
dade, nos termos do Artigo 3o. do texto do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00839 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 12. | | | Parecer: | O Plano Nacional de Educação é uma importante forma de plane-
jamento que deve ser prevista na Constituição.
Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo
seguinte
Art. 13......................................
"§ 2o. As empresas que mantiveem escolas para
os seus empregados e os filhos destes, ou a eles
concederem bolsas de estudo, poderão descontar as
despesas no recolhimento do salário-educação."
Emenda Substitutiva
Emenda Supressiva
Retirar do art. 3o. (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 3o. O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida
como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de
bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale-
cimento do ensino público fundamental. Rejeitada | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Retirar do art. 3o. (caput) a palavra "público",
redigindo-se assim:
Art. 3o. - O dever do Estado com o ensino efeti-
var-se-á mediante a garantia de: | | | Parecer: | O Relator entende que a opção pelo ensino público e gratuito,
sobretudo no nível básico, deve ser mantida como forma de
propiciar sua universalização. Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer no artigo 1o., "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família." | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00864 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o inciso IV do artigo 2o. pelo
seguinte:
Art. 2o." ..................................
IV - gratuidade de ensino fundamental e, no
pré-escolar e nos demais níveis, para todos que
comprovarem insuficiência de recursos, em
estabelecimentos estatais ou particulares,
respeitando-se o direito de opção da família. | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os
níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo
seguinte:
Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas
comerciais, industriais e agrícolas, que não
mantiverem escolas próprias ou não concederem
bolsas de estudo para matrícula de seus empregados
e dos respectivos dependentes no pré-escolar e no
1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na
forma da lei. | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas
de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento
do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim
sendo, não é possivel estender à educação pré-escolar. Rejei-
tado | |
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