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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
SALATIEL CARVALHO in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (13)
Uf
PE (13)
Nome
SALATIEL CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Capítulo I Da Educação, Cultura e Esporte Emenda Substitutiva susbstitua-se os incisos V e VI do artigo 2o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, pelos seguintes: Art. 2o. V - Garantia de ensino fundamental gratuito para todos, em estabelecimentos estatais e particulares, respeitando-se o direito de opção da família. VI - Gratuidade de ensino nos demais níveis, em estabelecimentos estatais e particulares, para todos que comprovarem insuficiência de recursos. 
 Parecer:  A gratuidade do ensino público nos três graus é, agora, ex- plicitamente indicada desde o Anteprojeto da Subcomissão mas, declarar gratuidade nos estabelecimentos particulares para todos, ainda não é possível tendo em vista a situação sócio- economida do nosso País. Não acolhida. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Capítulo I Da Educação, Cultura e Esportes Emenda Substitutiva ao Anteprojeto Substitua-se o inciso V do art. 2o. pelo seguinte: "V - garantia de educação pré-escolar, a partir dos três anos de idade, e de ensino fundamental para todos." 
 Parecer:  A proposta é justa e de importância fundamental para o nosso contexto social. Mas, considerando que a garantia de educação a partir dos três anos de idade, acarretará em grande aumen- to de recursos financeiros quando a clientela do ensino fun- damental não está ainda atendida. É importante também que o País concentre seus esforços, inicialmente, na meta já traça- da, que é a educação de base para todos. Somos pelo não aco- lhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  CapítuloI Da Educação, Cultura e Esportes Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Educação Substituir o art. 1o. pelo seguinte: "Art. 1o. - A educação, direito de todos e dever do Estado, livre à iniciativa privada, será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceitos e de discriminação." 
 Parecer:  Em essência a proposta está integralmente contida no Substi- tutivo. Não acolhida. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Capítulo I Da Educação, Cultura e Esportes Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Educação Substitua-se o inciso V, art. 3o. pelo seguinte: "V - Assegurar a igualdade de oportunidades educacionais, garantindo a todos, independentemente de condições sociais e econômicas, o acesso à educação, cabendo à família a escolher do gênero de educação a ser ministrada a seus filhos." 
 Parecer:  Em essência a proposta está contemplada no Substitutivo. Não acolhida. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Capítulo I Da Educação, Cultura e Esportes Emenda Substitutiva ao Anteprojeto Substitua-se o inciso III do art. 3o. pelo seguinte: "III - garantia de educação obrigatória em creches e pré-escolas para crianças até seis anos de idade." 
 Parecer:  A proposta é justa e de importância fundamental para o nosso contexto social mas, considerando que esta obrigatoriedade aumentaria em proporções amplas a população da faixa de edu- cação compulsória e na prática, a educação fundamental não vem sendo dada a todos, somos de opinião do não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Capítulo I Da Educação, Cultura e Esportes Emenda Supressiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Educação Suprimir a palavra "público", redigindo assim o artigo: "Art. 3o. - O dever do Estado com o ensino de todos os brasileiros efetivar-se-á pelas seguintes obrigações: I - 
 Parecer:  Entendemos que a expressão "público", no caput do Art. 3o. não implica qualquer tipo de discriminação, mas apenas ratifi ca que o ensino será ministrado pelo Estado, desde que o ante projeto garante a exclusividade das verbas públicas para o en sino público. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Capítulo I Da Educação, Cultura e Esportes Emenda Substitutiva ao Anteprojeto Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo seguinte: "VI - gratuidade de ensino, aos que comprovarem necessidade, em todos os níveis." 
 Parecer:  A Emenda vai de encontro à garantia indiscriminada da gratui- dade, nos termos do Artigo 3o. do texto do Relator. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00839 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 12. 
 Parecer:  O Plano Nacional de Educação é uma importante forma de plane- jamento que deve ser prevista na Constituição. Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00841 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo seguinte Art. 13...................................... "§ 2o. As empresas que mantiveem escolas para os seus empregados e os filhos destes, ou a eles concederem bolsas de estudo, poderão descontar as despesas no recolhimento do salário-educação." Emenda Substitutiva Emenda Supressiva Retirar do art. 3o. (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 3o. O dever do Estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:" 
 Parecer:  É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale- cimento do ensino público fundamental. Rejeitada 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00842 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Retirar do art. 3o. (caput) a palavra "público", redigindo-se assim: Art. 3o. - O dever do Estado com o ensino efeti- var-se-á mediante a garantia de: 
 Parecer:  O Relator entende que a opção pelo ensino público e gratuito, sobretudo no nível básico, deve ser mantida como forma de propiciar sua universalização. Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00843 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescer no artigo 1o., "caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família." 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00864 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o inciso IV do artigo 2o. pelo seguinte: Art. 2o." .................................. IV - gratuidade de ensino fundamental e, no pré-escolar e nos demais níveis, para todos que comprovarem insuficiência de recursos, em estabelecimentos estatais ou particulares, respeitando-se o direito de opção da família. 
 Parecer:  O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00866 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo seguinte: Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas comerciais, industriais e agrícolas, que não mantiverem escolas próprias ou não concederem bolsas de estudo para matrícula de seus empregados e dos respectivos dependentes no pré-escolar e no 1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na forma da lei. 
 Parecer:  É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim sendo, não é possivel estender à educação pré-escolar. Rejei- tado