ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00792 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do do Menor e do Idoso, a
seguinte redação:
"Art. 3o. - O planejamento familiar deverá
ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
Entidades Privadas." | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01039 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 2o, do
Relatório Final de Anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e da Tecnologia e da Comunicação, a
seguinte redação:
"Art. 2o.
§ 1o. Lei Complementar poderá definir, no
interesse nacional, os setores vedados à atividade
de empresa estrangeira e de empresa brasileira
controlada por residentes ou domiciliados no
exterior, bem como excepcionalmente, exigir a
nacionalidade brasileira para o exercício do
controle ou de gestão de empresas brasileiras." | | | Parecer: | Prejudicada por tratar-se de matéria da competência da Ordem
Economica. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00142 PREJUDICADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 50 passa a ter a seguinte redação:
Art. 50 É assegurado a homens e mulheres o
direito a livre determinação do número de filhos.
Parágrafo único: Ao Estado, com a colaboração
de entidades privadas, compete colocar à
disposição do cidadão, os meios e métodos
científicos necessários ao exercício do
planejamento familiar. | | | Parecer: | Prejudicada. O texto do subtitutivo já contempla a proposi-
ção do constituinte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00234 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso ao Art. 16 do
Anteprojeto:
"Art. 16. ..................................
............................................
............................................
VII - Normatizar sobre a participação do
público em Programas Televisos, com ou sem
auditório." | | | Parecer: | Prejudicado por ser matéria de lei ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00140 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao caput e ao § 1o. do art. 3o. do
anteprojeto do relator a seguinte redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade responsável e
dignidade humana e no respeito à vida, desde a
concepção, é decisão do casal, competindo ao
Estado colocar à disposição da sociedade recursos
educacionais, técnicos e científicos recomendados
pela ciência, para o exercício desse direito.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | Parecer: | A expressão proposta é redun-
dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se
a ciência entende que, a partir do momento da concepção já e-
xiste vida, então já estará amparada pelo texto contido no
Anteprojeto. O parágrafo 1o. já está amparado pelo texto do
Anteprojeto. A substituição da expressão "recomendados pela
medicina" pela expressão "recomendados pela ciência" já foi
objeto da emenda No. 068-2. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00143 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do Anteprojeto do Relator a
seguinte redação:
"Art. 5o. A Lei disporá sobre:
I - o processo de adoção, resguardando os
direitos inerentes à cidadania e à integridade
física e mental da criança ou adolescente e com
normas específicas quanto à adoção por
estrangeiros;
II - constituição e funcionamento de
institutos de adoção, a quem compete habilitar
famílias interessadas na adoção, acompanhar e
avaliar a integração da criança e do adolescente
na nova família." | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a emenda, visto que a Constituição e
o funcionamento dos institutos de adoção serão regidos por
lei ordinária. O texto constitucional apresentado já determi-
na o estímulo para adoção, proporcionado pelos poderes públi-
cos, na forma da lei. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00144 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas. | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as
preocupações aqui contidas. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00145 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao item II do § 2o. do art. 3o. do
anteprojeto do Relator a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
§ 2o. ......................................
II - a manutenção ou a transferência de
embriões humanos in vitro para procriação ou
inseminação artificial, ou para fins experimentais
ou comerciais." | | | Parecer: | Prejudicada pela emenda 002-0, que é mais abrangente e deta-
lhada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00156 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filho, sendo vedado a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo poder público e por
entidades privadas." | | | Parecer: | O texto proposto no Anteprojeto já atende ao objetivo da
Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00184 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções individuais. | | | Parecer: | O "caput" do artigo já atende ao proposto. | |
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