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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PDS in partido [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (209)
Banco
expandEMEN (209)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (108)
PARCIALMENTE APROVADA (55)
NÃO INFORMADO (34)
APROVADA (11)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDS[X]
Uf
CE (30)
MA (1)
MG (15)
MT (31)
PA (2)
PI (71)
RJ (2)
RN (2)
RS (4)
SC (3)
SP (48)
TODOS
Date
expand1987 (208)
expand1968 (1)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00500 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  TEXTO: Artigo... Fica assegurada às sociedadeds cooperativas a liberdade de constituição e de registro, atuação em todos os ramos da atividade humana, livre administração, autocontrole, acesso aos incentivos fiscais, formação de seu Órgão de Representação Legal e a mais ampla proteção e incremento de suas atividades. é... O sistema Cooperativo é organizado com base nos princípios da gestão democrática e ausência de fins lucrativos. é... Compete aos Estados o exercício supletivo de legislar em matéria de direito cooperativo. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00501 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Política Agrária e Fundiária e da Reforma Agrária (VI-c): Dê-se aos arts. 1o. e 2o. do anteprojeto a seguinte redação: Art. 1o. - O acesso à propriedade territorial rural será disciplinado, na forma de lei complementar, que obedecerá os seguintes critérios: I - planejamento do programa de reforma agrária à base de levantamento das áreas de terras acessíveis, obras de infraestrutura indispensáveis e quadro dos pretendentes por Conselhos municipais e estaduais; II - instituição pela União, do crédito fundiário, com encargos, que cubram somente as despesas de administração, prazos não inferiores a vinte anos e carência não inferior a cinco anos; III - desapropriação pela União, na forma da lei complementar, da propriedade territorial rural, desde que caracterizada como latifúndio ou área disponível, em títulos da dívida pública, com cláusula de atualização, resgatáveis no prazo de até vinte anos, assegurada sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de tributos federais e do preço de terras públicas, para o fim de ser transferida aos pretendentes referidos no no. I, mediante operação de financiamento à conta do crédito fundiário; IV - a União, os Estados e os Municípios promoverão as obras de infraestrutura necessárias à execução dos programas de acesso à terra decorrentes dos levantamentos a que se refere o no. I; V - a lei disporá sobre o volume das emissões dos títulos a que se refere o no. III, suas características, taxa de juros, prazo e condições de resgate; VI - a desapropriação de que trata o no. III deste parágrafo é de competência privativa da União e feita por decreto do Poder Executivo, não incidindo impostos sobre a indenização dela decorrente. § 13 - Todo aquele que não sendo proprietário rural ou urbano, ocupar, por cinco anos ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de denúncia alheia, área de terra não superior a cinco hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho, e tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade, mediante sentença declaratória devidamente transcrita; o Ministério Público terá legitimidade concorrente, nos termos da lei, para ação fundada neste artigo. § 14 - Lei federal disporá sobre as condições de legitimação de posse e de transferência por aquisição, de até cem hectares, de terras públicas por aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. § 15 - Lei complementar definirá os casos em que será permitida a desapropriação, para fins de acesso à terra, de áreas de empresa rural, mediante prévia indenização em dinheiro." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00502 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. (VI-C): Inclua-se o seguinte artigo: "Art. - A pesca, no que toca às atividades de pesquisa, ensino, fomento, organização e fiscalização, é de competência da Marinha de Guerra." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00518 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc (colocar onde couber) Toda importação de produtos agropecuários "in natura", exigirá prévia autorização do legislativo. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00519 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc (onde couber)qc ... A União destinará 30% (trinta por cento) dos recursos alcançados para construção de habitações, no meio rural. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00520 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  Art. - A atividade agrícola receberá proteção especial do Estado, de forma a assegurar-lhe competitividade em relação aos demais setores da economia e garantir tratamento equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. - A ação do Estado em apoio à atividade agrícola obedecerá aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) redução dos desníveis de renda intersetoriais; d) redução das disparidades de desenvolvimento regional; e) conservação dos recursos naturais e estímulo ao florestamento; f) estímulo ao cooperativismo de produção e crédito; g) promoção do desenvolvimento tecnológico e da capacidade empresarial; h) promoção de investimentos de capital social básico; i) relações de trabalho justas e o bem estar no campo. § 2o. - Lei Agrícola disporá sobre os investimentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, com especial ênfase aos instrumentos de regularização da produção e do abastecimento, a saber: a) crédito rural; b) preços de garantia; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do comércio exterior. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00521 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 1o., do anteprojeto da VI - C - Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. 1o. A prioridade rural cumpre a sua função social quando, no seu uso: a) é racionalmente aproveitada; b) conservem os recursos naturais e preservem o meio ambiente; c) propicia o bem estar dos que nela trabalhem e dos seus proprietários; d) mantenha relações justas de trabalho; Parágrafo único. Considera-se também que cumpre a sua função social a propriedade rural adquirida a menos de cinco anos e cuja utilização racional e socialmente adequada esteja em processo de implantação. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00536 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: Art. 1o. - A Reforma Agrária é direito dos que trabalham a terra e será implementada pelo Estado. Art. 2o. - A propriedade privada terá sempre uma função social. Parágrafo único: A função social da propriedade é cumprida, quando: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; e d) propicia o bem-estar dos trabalhadores. Art. 3o. - A Justiça Federal criará Varas Especializadas para dirimir conflitos fundiários nas regiões de tensão social. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00537 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a redação seguinte: Art. 3o. - Considera-se empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo controle do capital pertença a brasileiros e que tenha no território brasileiro a sua origem e o centro de suas decisões. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00538 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Relativamente ao art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica; a) suprima-se a parte final "com eficácia no regime de livre concorrência e de liberdade de iniciativa, assegurados os direitos e garantias individuais". b) inclua-se em seguida à palavra "desenvolvido" a frase seguinte: pela iniciativa privada nacional de forma condizente com a função social da empresa. c) suprima-se o é único do mesmo artigo. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00539 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se aos incisos I a III do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: Art. 1o. .................................... I - o fortalecimento da empresa nacional; II - o pleno emprego; III - a redução das desigualdades sociais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00540 APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se os arts. 10 e incisos; art. 11; art. 12, incisos I e II e §§ 1o. e 2o.; arts. 13 e 14 do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte: 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00541 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte: Art. - O Estado assegurará o direito do homem à cidade mediante objetivos sociais: I - compatibilizar o desenvolvimento urbano com o processo expulsivo do campo e as diretrizes de reforma agrária; II - conter o crescimento indesejado das comunidades urbanas, mediante programas e projetos de desconcentração industrial, suburbanização e empreendimentos agroindustriais, promovendo barreiras naturais à miragem urbana; III - promover a co-participação da empresa urbana no aumento de empregos produtivos, ao nível da demanda acelerada; IV - administrar, com a co-participação das empresas e dos segmentos sociais, sistema unificado de emprego e salário, que vise reincorporar à economia de produção os desempregados subempregados; V - criar programas de acolhimento e adaptação social do migrante rural e defender a cultura pré-urbana; e VI - legislar sobre urbanismo e uso do solo urbano, podendo atribuir competência suplementar aos Estados e Municípios. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00542 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. 15 do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00543 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se à alínea "e" do inciso VIII do art. 18 do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte a seguinte redação: e) direito urbano; 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00544 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber na Subcomissão da Questão Urbana e Transporte: Art. - Todas as pessoas urbanas têm direito à cidade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transportes: Art. - A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, organização e competência das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações Urbanas como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes delegação para: I - promover a arrecadação de contribuição de melhoria, taxas, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - expedir normas sobre matérias de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo único - A Constituição Estadual enumerará as entidades, serviços e atividades de interesse metropolitano e da aglomeração urbana. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00546 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, renumerando se necessário: Art. - Terá Conselho Municipal de Urbanismo o Município que preencher uma das condições seguintes: I - população superior a 100.000 habitantes; II - população da sede urbana do Município acima de 50.000 habitantes; III - existência de universidade regularmente instalada; IV - localização de subcampus universitário; e V - unidade isolada de ensino superior regularmente instalada. Art. - O Conselho Municipal de Urbanismo será criado por lei municipal que determinará o número de seus integrantes, sua competência, seu funcionamento, a duração do mandato dos conselheiros e sua forma de substituição. Art. - Entre outros que a lei determinar, o Conselho será composto por representantes de entidades populares, classistas e profissionais. Art. - Além da competência que a lei estabelecer, o Conselho Municipal de Urbanismo funcionará como órgão consultivo do Executivo Municipal no que concerne a direito urbano, urbanismo, uso do solo urbano, transporte de massa, lazer e meio ambiente, além da elaboração do projeto do Código de Obras e Edificações do Município e o Plano Diretor municipal. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00547 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, renumerando se necessário: Art. - A propriedade e o uso do solo urbano obedecerão as interesses da coletividade. Parágrafo único - O princípio do interesse coletivo prevalecerá sobre qualquer condição e situação. Art. - O Estado e o Município exercerão controle sobre o uso do solo urbano para adoção de política habitacional, implantação dos equipamentos sociais e infra-estrutura urbana, mediante: I - Estocagem e manutenção de terrenos destinados à habitação e equipamentos sociais urbanos; II - Reserva de área de expansão da fronteira urbana, apropriadas pelo Município, preservando-a da especulação imobiliária; e III - Criação de fundo e delimitação de áreas específicas para construção de casas populares e infra-estrutura urbana. § 1o. - Para assegurar a função social e garantir efetividade e eficácia ao exercício de seus poderes, o Município disporá dos seguintes instrumentos: a) desapropriação com emissão de posse imediata; b) edificação compulsória; c) parcelamento compulsório de terrenos; d) contribuição de melhoria; e) tributação progressiva; f) limitação ao uso e ocupação do solo urbano e rural de interesse urbano; e g) reserva de áreas para preservação. § 2o. - As indenizações por desapropriação de imóveis destinados ao interesse social e urbanístico serão limitados ao valor médio declarado para efeito tributário nos últimos cinco anos. § 3o. - A desapropriação prevista neste artigo será feita mediante indenização prévia e justa em dinheiro ou títulos da dívida pública, na forma regulada por lei. Art. - Ficam assegurados ao Estado e Município o direito de preferência para aquisição de terrenos urbanos. Art. O Poder Legislativo no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição, regulará o uso e ocupação do solo urbano, reservando ao Estado e Município o direito de legislar supletivamente sobre a matéria. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00548 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, renumerando, se necessário: Art. - A área máxima de solo urbano cujo domínio poderá ser detido por pessoa física ou jurídica, no mesmo município, região metropolitana ou aglomeração urbana, será definido: I - pelo município, na sua esfera jurisdicional; e II - pela Assembléia Legislativa, na região metropolitana ou aglomeração urbana. Parágrafo - O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas que adquirem áreas urbanas com fins específicos de ampliar ou instalar novas unidades produtivas ou de serviços. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
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