ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16963 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao 4 1o. do art. 273, nos
seguintes termos:
"Art. 273 - ................................
§ 1o. - O imposto deque trata o item I será
progressivo no tempo, quando incidir sobre área
urbana não regularmente edificada e total ou
parcialmente ociosa, de forma que se assegure o
cumprimento da função social da propriedade.
......................................." | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do § 1o.do artigo 273
do projeto.
A redação constante do projeto é tecnicamente precisa
quando define o seu alcance | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16965 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Inclua-se, no capítulo das Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - São mantidas as disposições vigentes
que dispõem sobre a aposentadoria aos membros do
magistério público."" | | | Parecer: | A Constituição deve limitar-se a afirmar o direito a apo-
sentadoria-especial, deixando à legislação ordinária a incum-
bência de especificar as atividades propiciadoras do benefí-
cio e as condições para sua concessão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16966 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 394, parágrafo
único
Ao parágrafo único do Art. 394 dê-se o
seguinte texto:
"Art. 394 - ................................
§ único - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios concederão incentivos e
benefícios fiscais em favor do turismo e
consignarão, anualmente, em seus respectivos
orçamentos, dotações específicas aos organismos
fiscais que divulgam e promovem o turismo no
País." | | | Parecer: | No todo a presente Emenda já foi contemplada e alguns
desdobramentos se coadunam melhor no momento da elaboração da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16967 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 470
Acrescente-se, ao Art. 470 do Projeto de
Constituição (Disposições Transitórias) o seguinte
parágrafo:
"Art. 470 - ................................
............................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Até conclusão da auditoria de que
trata este artigo é vedada a celebração de
qualquer acordo visando a renegociação da dívida
externa ou a sua conversão em investimentos de
risco no País."" | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16970 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Art. 67 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O projeto de constituição prevê que os Municípios com
população superior a três milhões de habitantes poderão ins-
tituir Tribunais de Contas. Colocado dessa forma mantém as
existências dos Tribunais hoje funcionando e não obriga, aque
les municípios que, apesar de possuirem três milhões ou mais
de habitantes, a instalarem os referidos Tribunais. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16972 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se o § 4o. do Art. 270 e, na parte
final do § 3o. do mesmo artigo, a expressão
referente ao disposto no item I do § 10 do Art.
272." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta suprimir o § 4. do art. 270 e, na par
te final do § 3. do mesmo artigo, a expressão "referente ao
disposto no item I do § 10 do art. 272", §§ 3. e 4 estes que
foram suprimidos (Projeto de Constituição).
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16973 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 461,
numerado como § 2o., renumerando-se os seguintes,
nos termos abaixo transcritos:
Art. 461 - ..................................
§ 2o. - Lei Complementar a ser encaminhada
pelo Executivo à Câmara dos Deputados, no prazo de
cento e oitenta dias contados da data de
promulgação desta Constituição, definirá os
encargos e funções a serem transferidos, pela
União, aos Estados e Distrito Federal e aos
Municípios, em correspondência à elevação dos
percentuais dos Fundos de que trata este artigo,
através da implementação de Plano de
Descentralização de Encargos Públicos, cujas metas
deverão cumprir-se até o exercício de 1993,
inclusive.
..........................................." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17253 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 328
Acrescente-se, ao art. 328, o seguinte item:
"Art. 328. A Lei do Sistema Financeiro
disporá, inclusive, sobre:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI - autorização às cooperativas de crédito
de funcionamento e operacionalidade em moldes
idênticos aos das instituições bancárias,
observadas suas peculiaridades." | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo nobre Constituinte refere-se a ma-
téria de natureza infra-constitucional.
Não contribui, portanto, para o aprimoramento do Projeto
em exame.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17266 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 376
Modifique-se o parágrafo único do Art. 376
dando-lhe esta redação:
"Art. 376 - ................................
§ único. o ensino religioso e o
ensino de cooperativismo constituirão disciplina
obrigatória, de matrícula facultativa, no
curriculum de primeiro grau." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17267 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Acrescente-se, ao Art. 265 do Projeto de
Constituição:
"Art. 265 - ................................
I -
II - Instituir impostos sobre:
............................................
e) o ato cooperativo celebrado entre o
associado e a cooperativa ou entre cooperativas
associadas e cuja finalidade constitua objeto
social." | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17268 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art.302
Modifique-se o Art. 302, dando-lhe esta
redação:
"Art. 302 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos como agente econômico
supletivo nos setores onde a empresa nacional,
assim considerada aquela majoritariamente de
capital e titularidade de brasileiros, não se
disponha a atuar." | | | Parecer: | A economia brasileira não pode mais prescindir-se de ca-
pitais estrangeiros; pelo contrário, negar-se-ia à Nação in-
questionáveis benefícios do continuado crescimento das rela-
ções econômicas internacionais, num mundo cada vez mais in-
terdependente.
As diversas formas de atuação e controle do capital es-
trangeiro no País merecem o resguardo de meticulosa legisla-
ção, cabendo ao texto constitucional, entretanto , expressar
sua aceitação condicionada ao interesse nacional.
Pela rejeição. | |
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