ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa - Subcomissão dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 2o.
XIII - Estabilidade desde a admissão no
emprego, salvo o cometimento de falta grave
comprovada judicialmente, facultado contrato de
experiência de 1 (um) ano. | | | Parecer: | Julgamos que, apenas dilatar o prazo do contrato de experiên-
cia não seja a solução mais apropriada para alguns setores da
produção. No que tange às empresas prestadoras de serviço, as
que trabalham intensamente em períodos de safra, as de cons -
trução civil e outras, seriam obrigadas a recorrer ao "con -
trato de experiência", devido à sua natureza, a fim de burlar
o preceito da estabilidade.
Por isso, acrescentamos ao texto original a figura do "con-
trato a termo" mas, ao mesmo tempo, estabelecendo um mecanis-
mo prevendo a punição para aquelas empresas com alto índice
de rotatividade da mão-de-obra, além de prever o poder de
fiscalização dos sindicalistas.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Subcomissão dos negros,
populações indígenas, deficientes e minorias.
Art. 11.
§ 8o. - Fica proibida por um período de 30
(trinta) anos toda e qualquer lavra ou exploração
por empresas estatais ou privadas. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada tendo em vista que é preciso reconhe-
cer que existem condições excepcionais que exigem a explora-
ção das riquezas existentes nas terras ocupadas pelos índios. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva
Elimina-se o § 3o. e renumere-se o é 4o, do
art. 49. | | | Parecer: | Rejeitada.
A supressão pretendida no parágrafo 3o. do artigo 49, retira
do Sistema Único de Saúde o seu poder disciplinador, propi-
ciando o surgimento de vários sistemas paralelos, solapando,
"ipso facto", a Política Nacional de Saúde. Ademais, o dispo-
sitivo permite coibir-se os abusos e as fraudes. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao art. 12.o. inciso III dê-se a seguinte
redação:
"III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos
DE SERVIÇO PARA AMBOS OS SEXOS.' | | | Parecer: | A presente emenda visa conceder aposentadoria 'voluntariamen-
te apÓs 30 anos de serviÇo para ambos os sexos'. O nosso an-
teprojeto jÁ contempla a do homem aos 30 anos, mas dispÕe a-
penas 25 anos para a mulher. Na realidade, é tradição do di-
reito positivo brasileiro que a mulher sempre se aposente an-
do homem. É, portanto, um direito consagrado e seria anacro-
nico, ao nosso ver, optar diferentemente. Assim sendo, opina-
mos pela rejeiÇÃo da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao Art. 2o. Inciso XI - Dê-se a seguinte
redação:
"Gozo de férias anuais de pelo menos 30
(trinta) dias, com pagamento igual ao da
remuneração mensal.
No Art. 2o. Inciso XII - Substitua-se a
expressão 180 (cento e oitenta) dias por:
...90 (noventa) dias.
No Art. 2o.Inciso XIII - Substitua-se a
expressão 90 (noventa) dias, por:
180 (cento e oitenta) dias.
Suprima-se o item b do Inciso XXXIII e
renumere-se o item c, passando para b.
Item a): Acrescente-se a palavra mulher ao
FIM DA FRASE. | | | Parecer: | Rejeitamos as propostas de Emenda do nobre Consti-
tuinte:
- No artigo 2o., incixo XI, porque o texto do ante-
projeto estabelece para o trabalhador o pagamento em dobre do
seu salário por ocasião de suas férias, enquanto que, a pro-
posta restringe aquela concessão para o pagamento do valor
mensal de um salário, prejudicando, portanto, um melhor bene-
fício.
- No artigo 2o., inciso XII, porque o anteprojeto
proporciona a gestante uma licença remunerada não inferior a
180 dias antes e depois do parto, ou no caso da interrupção
da gravidez, enquanto que, a Emenda se propõe a reduzir aque-
la licença 90 dias, não permitindo uma melhor assistência da
gestante ao recém nascido.
- No artigo 2o., inciso XIII, porque o anteprojeto
faculta ao empregado um contrato de experiência de trabalho
de 90 dias e não de 180 dias, como pretende a proposta, quan-
do então, o empregado ficaria mais tempo a disposição do
empregador, sem a garantia do seu aproveitamento.
- No artigo 2o., inciso XXXIII, com a remuneração
do item "c", passando para "b", como sugere a proposta, por-
que o anteprojeto estabelece para o trabalhador em trabalho
noturno, de revezamento penoso, insalubre ou perigoso, a apo-
sentadoria com tempo inferior a 25 ou 30 anos de serviço, en-
quanto que, a Emenda estatui a aposentadoria com 25 anos de
trabalho, afetando aquele benefício.
- No artigo 2o., inciso XXXIII, item "a", porque o
anteprojeto estabelece a aposentadoria com 30 anos de traba-
lho para o homem e a pretensão da Emenda é a de que esse pra-
zo se aplique para a mulher, desmerecendo o que consta do
texto do anteprojeto que contemplou a aposentadoria da mulher
com 25 anos de trabalho.
- No artigo 2o., inciso XXXIII, item "b", porque o
anteprojeto contempla a aposentadoria para a mulher, com 25
anos de serviço, enquanto que, a Emenda se propõe a suprimir
essa concessão. | |
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