Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao Art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão, dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
- estabilidade no emprego à mulher gestante,
a partir da concepção até 180 (cento e oitenta)
dias após o nascimento." | | | Parecer: | REJEITADA. No inciso XII do art.2o. encontra-se a
ssegurada a estabilidade a todos os trabalhadores, ressalva -
dos aqueles casos de falta grave, contrato a termo,etc....
Desse modo, também a mulher gestante tem sua estabilidade ga-
rantida. Entendemos ainda que a nossa proposta seja mais am -
pla e que a presente proposição já esteja englobada nela. | |
|