ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13346 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 379 e seus
parágrafos.
Suprimir o art. 379. | | | Parecer: | Embora considerando a relevante argumentação do Autor, somos
de parecer que, neste momento histórico, ainda é importante
manter a vinculação de recursos para o ensino.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13347 PREJUDICADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto.
Exclua-se do § 2o. do artigo 97 a expressão
"ou mais de sessenta". | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13348 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 263 do Projeto da
sistematização, o seguinte parágrafo único:
Art. 262
§ único - Pelo menos dois terços dos recursos
provenientes da arrecadação das contribuições
mencionadas neste artigo, serão obrigatoriamente
aplicados nas Unidades da Federação onde foram
arrecadados. | | | Parecer: | A Emenda objetiva vincular os recursos provenientes da
arrecadação das contribuições de que trata o artigo 263 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização à apli-
cação nos Estados onde foram arrecadadas.
Na hipótese não obstante a relevância dos argumentos do
Nobre Parlamentar, entendemos que a proposta contraria a Sis
temática geral adotada na eleboração do Projeto em questão.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13349 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva do art. 336
Dê-se ao art. 336 a seguinte redação:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excetuando-se as relativas ao
salário-educação. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13350 PREJUDICADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "d" do item XV do artigo 12 a
seguinte redação:
"d) não haverá prisão civil por dívida, salvo
nos casos de obrigação alimentar e depositário
infiel, inclusive de tributos recolhidos ou
descontados de terceiros". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13351 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o § 4o., do artigo 196, os artigos
295, 379 e 3387. | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada, por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13352 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado - Inciso I do art. 273
Exclu-se o termo final "urbana", incluindo em
seu lugar "com designação urbana". | | | Parecer: | Trata-se de Emenda modificativa da redação do inciso I do
artigo 273.
Entendemos que a expressão "urbana" é mais apropriada. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13353 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 66, § 4o.
Inclua-se o § 4o. no artigo 66, nos seguintes
termos:
§ 4o. - A criação de distrito importa na
implantação e funcionamento de, no mínimo um posto
de guarda municipal, um de saúde e uma escola. | | | Parecer: | Caberá aos Municípios brasileiros a iniciativa de es-
tabelecer os critérios para a criação de distritos. Pela re -
jeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13354 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Aletra "c", do inciso I, do artigo 277 do
projeto da sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 277 -
I -
c - Dois por cento para aplicação em
programas de desenvolvimento microrregionais. | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabeleceu um perfil de distribuição de competências e de
receitas tributárias capaz de proporcionar, a cada esfera de
poder político, os recursos necessários ao atendimento de
suas atribuições.
A alteração sugerida na Emenda criaria um desequilíbrio
no sistema proposto, capaz de comprometer o cumprimento das
tarefas atinentes à União, aos Estados e aos Municípios.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13355 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado - Inciso II do art. 86.
Acrescente-se ao inciso II do art. 86, após a
expressão "concurso público de provas" o texto
seguinte: exceto para admissão emcaráter
temporário a ser definida em lei complementar. | | | Parecer: | A permissão de ingresso no serviço público sem concurso
público tem criado abusos e a inumeros situações irregulares
de servidores. Por outro lado, é necessário uma medida mora-
lizadora para sanar o caos johe existente na administração
pública. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13356 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item III do artigo
192 e o parágrafo 3o. do artigo 230. | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o constituinte contra a iniciativa legislati-
va atribuida ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Acarretar ou não despesa é um detalhe que pouco importa
"in casu".
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13357 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dispositivo emendado - art. 262
Substituir o termo "empréstimo compulsórios"
por "imposto retituíveis". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda substituir o termo "empréstimos compul-
sórios" por "impostos restituíveis", porque o empréstimo é
sempre voluntário, o contrário de compulsório.
Embora concorde com a impropriedade apontada, não parece
que a correção adequada seja transformar o empréstimo em im-
posto. Há muitas exigências para os impostos que a Constitui-
ção não deseja estender aos empréstimos. São institutos diver
sos. Os impostos repousam em fatos geradores que precisam ser
definidos com grande cuidado, o que exige tempo e pesquisa pa
ra introdução de cada novo imposto; já o empréstimo compulsó-
rio previsto no Projeto utilizará os fatos geradores dos im-
postos existentes, podendo ser estruturado e cobrado separa-
damente, prestando-se, pois, como instrumento eficaz para le-
vantamento de recursos em casos de calamidade pública.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13358 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao atigo 461 a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O dispositivo neste artigo não se
aplica aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV e
V do artigo 277, que entrarão em vigor a partir da
promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 277; até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 288, item
III
§ 3o. - A partir da data de promugação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Muncípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
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