Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:143 | | | Texto: | Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir
serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados,
alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o
decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política,
para eximir-se de atividades de caráter essencialmente militar.
§ 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço
militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros
encargos que a lei lhes atribuir. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, SERVIÇO MILITAR, COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS,
MILITAR, TEMPO DE PAZ, ALISTAMENTO MILITAR, DISPENSA, MOTIVO,
CRENÇA RELIGIOSA, RELIGIÃO, IDEOLOGIA, FILOSOFIA, POLITICA,
CONCESSÃO, ISENÇÃO, MULHER, SACERDOTE, GRUPO RELIGIOSO,
OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS. | |
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