Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - As imunidades dos membros do Congresso Nacional
subsistirão durante o Estado de Sítio; todavia, poderão ser
suspensas mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, as do Deputado ou Senador
cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente
incompatíveis com a execução do Estado de Sítio, após sua aprovação. | | | Indexação: | CONTINUAÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, PERIODO, ESTADO DE SITIO,
POSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, VOTO, VOTAÇÃO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS,
APOIAMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ATIVIDADE,
INCOMPATIBILIDADE, EXECUÇÃO, MEDIDA, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - Expirado o Estado de Sítio, cessarão os seus
efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos
por seus executores ou agentes.
Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência do Estado
de Sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Presidente
da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e
justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os
atingidos e as restrições aplicadas. | | | Indexação: | CONCLUSÃO, ESTADO DE SITIO, CESSAÇÃO, EFEITOS LEGAIS,
INEXISTENCIA, PREJUIZO, RESPONSABILIDADE, ATO ILICITO, EXECUÇÃO,
RESPONSAVEL, AGENTE, PROMOTOR, APLICAÇÃO, MEDIDA, VIGENCIA,
REMESSA, RELATORIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MENSAGEM
PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL, ESPECIFICAÇÃO, JUSTIFICAÇÃO,
INDICAÇÃO, RELAÇÃO NOMINAL, RESTRIÇÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - O Congresso Nacional, através de sua Mesa, ouvidos
os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus
membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas previstas
nos Capítulos I e II - Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio. | | | Indexação: | DESIGNAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, MESA DIRETORA, LIDERANÇA,
PARTIDO POLITICO, COMISSÃO, COMPOSIÇÃO, QUANTIDADE, MEMBROS,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, CONGRESSISTA, ACOMPANHAMENTO,
FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, ESTADO DE DEFESA, ESTADO
DE SITIO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - Todos os atos praticados com inobservância deste
capítulo e das normas dele consequentes estarão sob a jurisdição
permanente do Poder Judiciário, inclusive em relação aos que venham a
atingir o direito à vida, à integridade e identidade pessoais, a
liberdade de consciência e religião. | | | Indexação: | EXECUÇÃO, ATOS LEGAIS, OBSERVAÇÃO, NORMAS, ESTADO DE SITIO,
JURISDIÇÃO, CARATER PERMANENTE, JUDICIARIO. | |
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