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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 078[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:078  
 Texto:  Art. 78 - O Estado indenizará, na forma da lei, o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável. 
 Indexação:  INDENIZAÇÃO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, LEI FEDERAL, SENTENCIADO, PRESO, TEMPO, INDEBITO, PRAZO, SENTENÇA CONDENATORIA, INEXISTENCIA, PREJUIZO, AÇÃO PENAL, AUTORIDADE, RESPONSAVEL.