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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Partido
Uf
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TODOS
Date
collapse1989
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:05 SSC:00 ART:119  
 Texto:  Art. 119. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de trabalhadores e empregadores. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, FORMAÇÃO, INVESTIDURA, JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, GARANTIA, REQUISITOS, EXERCICIO, ORGÃOS, JUSTIÇA DO TRABALHO, PARIDADE, REPRESENTAÇÃO, TRABALHADOR, EMPREGADOR.