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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18 in date [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
CE in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (1)
Uf
CE[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua o art. 11 e as disposições transitórias, pelos seguintes artigos: Art. Ficam oficializadas as serventias do foro judicial, mediante remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvados os direitos, garantias e vantagens de seus atuais titulares. Art. Os serviços notariais e registrais ficam subordinados a Órgãos colegiados de notários e registradores, a serem constituídos na forma da lei, e aos quais competem a agonização e disciplina das atividades notariais e registrais, ressalvados os direitos, garantias e vantagens dos atuais titulares. Parágrafo único. Os atos notariais e registrais são vinculados ao sistema de emolumentos que os remuneram integralmente. Art. Os notários, os oficiais registradores e os titulares de serventias judiciais só serão demissíveis por sentença condenatória transitada em julgado. Art. Fica assegurado aos atuais substitutos de serventias, na vacância, o direito à efetivação no cargo de titular, desde que legalmente investidos na função.