ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01623 APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, remunerando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25204 APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR:
Art. 7o. - Inciso XXII
Dê-se ao Inciso XXII do art. 7o. do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
XXII - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho; | | | Parecer: | Concordamos com a argumentação do autor. Negociação e
processo que não se pode impor, depende da vontade das par -
tes.
Pela aprovação da emenda. | |
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