ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21168 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 178 a
seguinte redação:
Artigo 178
§ 2o. - Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia funcional e administrativa, competindo-
lhe dispor, na forma da lei, e obedecido o
parágrafo 1o. do artigo 224, sobre a sua
organização e funcionamento, propondo ao Poder
Legislativo a fixação de vencimentos de seus
membros e servidores, bem como a criação e
extinção de seus cargos e serviços auxiliares,
provendo-os por concurso público. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação não aperfeiçoa a forma do dispositivo invocado.
A vinculação administrativa do Ministério Público ao Poder
Executivo não prejudica suas funções institucionais nem sua
independência.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao inciso I, do
art. 213, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 213 - A União entregará
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, sessenta e seis
por cento, na seguinte forma:
A) trinta e dois por cento do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) trinta e três por cento ao Fundo de
participação dos municípios;
c) um por cento para aplicação nas regiões
norte e nordeste, através de suas instituições de
fomento regional. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21376 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Adicione-se, após o § 2o., do art. 207, do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
o seguinte parágrafo: a ser numerado como § 3o.,
renumerando o atual § 3o. como - 4o.
As isenções e reduções de tributos sobre
rendimentos de pessoas físicas serão extensivos a
todos os contribuintes, vedado qualquer tratamento
diferenciado beneficiando determinadas categorias
de contribuintes ou espécies de rendimentos. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, acrescentar § ao Projeto de Cons -
tituição (SUBSTITUTVIVO do Relator) estabelecendo que " As
isenções e reduções de tributos sobre rendimentos de pessoas
físicas serão extensivos a todos os contribuintes; vedado
qualquer tratamento diferenciado beneficiando determinadas
categorias de contribuintes ou espécies de rendimentos".
A ampliação de isenções e reduções de tributos, contra -
riaria tendência crescente que vem se manifestando, entre os
Constituintes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões'
e das Comissões Temáticas.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21377 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 207 § 3o. do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
Art. 207
§ 3o. - o imposto de que trata o item IV:
III - não incindirá sobre máquinas,
equipamentos e veículos utilitários, adquiridos
pelas prefeituras municipais com até 20.000
habitantes. | | | Parecer: | Esta Emenda adiciona item III ao § 3o. do art. 207 do
Projeto de Constituição (SUBSTITUTIVO do Relator), dispondo
que o IPI "não incidirá sobre as máquinas, equipamentos e
veículos utilitários, adquiridos pelas Prefeituras Munici -
pais com até 20.000 habitantes.
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar de
legilação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21378 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 248, do Projeto de
Constituição (substitutivo do relator), que diz:
§ 2o: - O juiz deferirá de plano a inicial.
Se não o fizer no prazo de noventa dias, a
imissão opera-se automaticamente com as
consequências previstas no parágrafo anterior. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21379 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 224 do Projeto de Constituição,
a seguitne redação, passando seu § 1o. a § 2o.:
Art. 224 - As despesas com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder a
sessenta e cinco por cento do valor das
respectivas receitas correntes.
§ 1o. - A adapatação das despesas com pessoal
ao limite estabelecido neste artigo, para as
entidades que o excedam, deverá processar-se, no
prazo de cinco anos, reduzindo o percentual à base
de um quinto a cada ano. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte estabelece limites de
gastos com pesssoal pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Compartilhamos da preocupação do eminente Constituinte,
entretanto entendemos que a matéria deve ser tratada em lei
complementar.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21380 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Adicione-se a letra "d" do art. 209, § 8o.,
inciso II, do Projeto de Constituição:
Art. 209
§ 8o.
II - não incidirá:
d) sobre máquinas, equipamentos e veicúlos
utilitários adquiridos pelas prefeituras
municipais com até 20.000 habitantes. | | | Parecer: | O Constituinte Renato Johnsson quer acrescentar às previs-
tas imunidades ao ICMS as máquinas, equipamentos e veículos
utilitários adquiridos pelas Prefeituas Municipais com até
20.000 habitantes (art. 209, § 8o., inciso II, letra "d").
Malgrado os Municípios tenham enormes responsabilidades
quanto à manutenção das estradas vicinais e estejam com equi-
pamentos e máquinas necessitadas de substituição, a matéria
deveria ser decidida em lei de cada Estado, perante avalia-
ções concretas. O Sistema Federativo deve respeitar a autono-
mia dos Estados quanto aos impostos que lhes são distribuídos | |
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