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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PFL (12)
PMDB (1)
Uf
SE[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  "Art. Ficam transformados em cargos de Juiz Federal, os cargos de Juiz Auditor Militar Federal, assegurando-se aos atuais titulares dos cargos transformados, o direito de optar pela disponibilidade ou integração à carreira de Juiz Federal, no prazo de 60 dias após a promulgação desta Constituição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00525 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Superior Tribunal de Justiça; III - Tribunais Federais Regionais e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juízes militares; V - Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - Tribunais e Juízes do Trabalho; VII - Tribunais e Juízes estaduais." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00527 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se a Seção II este título: "SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal" 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00528 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. II, a seguinte redação: "II - os vencimentos dos juízes serão fixados com diferença não excedendo de cinco por cento de uma para outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa por cento dos vencimentos dos integrantes do respectivo tribunal, assegurada a estes remuneração não inferior à percebida a qualquer título pelos Secretários de Estado, não podendo ultrapassar, porém, os fixados para os Ministérios do Supremo Tribunal Federal." 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00532 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 a seguinte redação: "Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de pelo menos trinta e seis Ministros, conforme for estabelecido em lei complementar. § 1o. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal: a) um terço entre juízes da Justiça Federal comum; b) um terço entre juízes da Justiça estadual ou do Distrito Federal; c) um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal ou estadual e do Distrito Federal. § 2o. O Tribunal funcionará em Plenário ou dividido em Seções e Turmas especializadas." 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUSTIÇA, GRATUIDADE, JUSTIÇA GRATUITA, EXCEÇÃO, PROVA, ANDAMENTO, PROCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTE, CONDENAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto a seguinte redação: Art. 16. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar originariamente: a) Os membros dos Tribunais Federais Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; b) os mandados de segurança e o habeas corpus contra ato do próprio Tribunal ou do seu Presidente e dos Ministros de Estado; c) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra a deste artigo ou Ministro de Estado; d) os conflitos de jurisdição entre juízes e os Tribunais Federais Regionais; entre juízes e os Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos Territórios; entre juízes federais subordinados a Tribunais diferentes; entre juízes ou Tribunais de Estados diversos, incluídos os do Distrito Federal e dos Territórios; e) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados; II - julgar em recurso ordinário; a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando denegatória a decisão; III - julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Federais Regionais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; b) julgar válida lei ou ato do Governo local, contestado em face de lei federal; e c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja dado outro Tribunal, o próprio Superior Tribunal de Justiça, ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Quando, contra o mesmo acórdão, forem interpostos recurso especial e recurso extraordinário, o julgamento deste aguardará a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça, sempre que esta puder prejudicar o recurso extraordinário. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00534 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 17, do Anteprojeto, seu inciso I - "Tribunal Superior Federal". 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00535 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 18 do Anteprojeto. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00536 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 19 do Anteprojeto. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00537 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 20, alínea a, a expressão "Tribunal Superior Federal" por Superior Tribunal de Justiça. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00538 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação: "Art. 20o. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de no mínimo quinze juízes, nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta anos: I - um quinto entre advogados e membros do Ministério Público Federal; II - os demais mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, sendo metade por antiguidade e metade por merecimento. § 1o. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, quando o permitir, disciplinará a remoção do juiz de um para outro Tribunal Regional Federal. § 2o. Junto ao Tribunal Regional Federal, com se no Distrito Federal, funcionará o Conselho de Justiça Federal, de cuja composição participarão juízes dos demais, e ao qual incumbirá a administração e a disciplina da Justiça federal comum de primeira instância, nos termos de lei complementar." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00539 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no anteprojeto: "Art. Compete aos Tribunais Federais Regionais: I - processar e julgar originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvado o disposto no art. 278o.; b) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados ou dos juízes federais da região; c) os mandatos de segurança e habeas corpus contra ato do Presidente do próprio Tribunal, de suas Seções e Turmas ou de juiz federal; d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal; e) os conflitos de jurisdição entre juízes federais subordinados ao Tribunal ou entre suas Seções ou Turmas; f) a revisão das decisões proferidas pelos Tribunais Administrativos; II - julgar em grau de recurso as causas decididas pelos juízes federais da área de sua jurisdição." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00541 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Substituam-se o inciso I do art. 1o. para "Supremo Tribunal Federal" e os arts. 13 e 14 pela redação dos arts. 118 e 119 da atual Constituição da República, modificado o primeiro; onse está "onze ministros" por dezesseis ministros, dos quais, metade escolhidos pelos magistrados".