ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:274 | | | Texto: | Art. 274 - Para a execução do previsto no artigo anterior,
serão obedecidos os seguintes princípios:
I - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber;
II - pluralismo de idéias e de instituições de ensino,
públicas e privadas;
III - gratuidade do ensino público;
IV - valorização dos profissionais de ensino obedecidos
padrões condígnos de remuneração. | | | Indexação: | EXECUÇÃO, PROMOÇÃO, INCENTIVO, EDUCAÇÃO, OBEDIENENCIA, LIBERDADE
DE ENSINO, APRENDIZAGEM, PESQUISA, DIVULGAÇÃO, PENSAMENTO,
ARTES, CONHECIMENTO, DIVERSIFICAÇÃO, IDEOLOGIA, INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL, ENSINO PUBLICO, ENSINO PARTICULAR, GRATUIDADE,
VALORIZAÇÃO, PROFESSOR, MAGISTERIO, REMUNERAÇÃO. | |
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