ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias e Finais:
Art. ... O Brasil é formado pelos seguintes
Estados: Acre, Amazônas, Rondônia, Pará, Maranhão,
Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito
Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo,
Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná,
Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Tocantins,
Maranhão do Sul, Tapajós, Santa Cruz, Triângulo,
Juruá, Roraima e Amapa, do Distrito Federal e do
Território de Fernando de Noronha.
é 1o Para a criação e transformação dos
Estados de Tocantins, Maranhão do Sul, Tapajós,
Santa Cruz, Triângulo, Juruá, Roraima, e Amapa
far-se-á plebiscito na área emancipanda, a ser
realizado no prazo de 180 (cento e oitenta) - dias
da promulgação desta Constituição.
é 2o Fica o Poder Executivo autorizado a, a
prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da
execução da consulta plebiscitária, promover a
instalação dessas novas unidades da Federação. | | | Parecer: | Adotou-se, na questão da criação de novas unidades da federa-
ção, critério democrático e uniforme de submeter todas as pro
postas correspondentes a análise detida e criteriosa de Comis
são própria, destinada ao planejamento da redivisão territori
al do país,com atribuições, composição e prazo determinados-,
como consta das disposições transitórias. Com o necessário di
namismo da realidade brasileira, e diante da pluralidade das
propostas de criação de novos Estados, não cabe fixar a estru
tura da federação com as denominações dos atuais Estados-bra-
lileiros.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Remunerando-se o art. 29 e seguintes, do
Substitutivo do Relator da Comissão de Organização
do Estado, inclua-se na proposição o seguinte:
"Art. 29. Ouvida a população dos 19
(dezenove) municípios, interessados em plebiscito,
marcado até 120 (cento e vinte) dias a contar da
entrada desta Constituição em vigor, fica criado o
Estado do Maranhão do Sul, com o desmembramento da
área do Estado do Maranhão abrangida pelos
Municípios de Açailândia, Alto Parnaíba, Amarante,
Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos
Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão,
Sambaíba, São Félix de Balsas, São RAimundo das
Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo
Imperatriz como capital.
§ 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão convocará plebiscito, no prazo previsto
e, proclamado o resultado favorável, o Poder
Executivo adotará todas as providências para a
instalação do Estado do Maranhão do Sul, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 2o. A superfície territorial do Estado do
Maranhão do Sul é definida pelos externos dos
municípios confrontantes com os Estados, inclusive
o Maranhão.
§ 3o. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Maranhão do Sul as normas legais
disciplinadoras da Divisão do Estado de Matro
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, em valores atualizados, para
ressarcimento no prazo de 10 (dez) anos.
§ 4o. No cálculo dos dispêndios previstos no
parágrafo anterior, os valores serão proporcionais
à população, área e número de municípios." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se, do § 3o. do art. 29 do
Substitutivo do Relator da Comissão da Organização
do Estado a seguinte expressão:
"... obedecidas as disposições dos § 3o. e
5o. do art. 3o. desta Constituição." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 29, "caput", do
Substitutivo do relator, a expressão "Maranhão do
Sul", para que o texto se conforme à renovação de
emenda criando esse Estado. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Substitua-se, no item II do art. 14 do
Substitutivo Relator a "Município" por "Estado". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17 do Substitutivo do
Relator o seguinte item:
"V - criar a Guarda Municipal, designado seu
comandante pela Secretaria de Segurança Pública,
com aprovação da Câmara Municipal." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 1o. ao
Art. 34 do Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Econômica:
"§ 1o. - A União destinará anualmente,
percentual nunca inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da dotação destinada ao
financiamento de moradia urbana, para ser aplicado
no financiamento de imóveis residenciais rurais." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15876 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 326 do Projeto de
Constituição o seguinte
"Parágrafo único. Contribuição tríplice, do
empregador, do empregado e da União constituirá um
fundo para a construção da casa própria do
trabalhador rural". | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15880 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do item XXIII do Artigo
54 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a direito público e privado, substantivo e
adjetivo;" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15882 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos quarto e quinto
do Artigo 49, renumerando-se os demais, pelo
seguinte:
"§ 4o. - Os Estados e os Territórios podem,
mediante Lei Complementar, incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se, para anexação ou
constituição de novos Estados ou Territórios." | | | Parecer: | Para maior clareza do texto e visando dar maior autonomia aos
Estados Federados, optamos por manter a redação do parágrafo
5. e passamos o § 4. para o artigo 57.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20972 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Excluída do art. 6o. do "Título X -
Disposições Transitórias" do Substitutivo do
Relator a referência ao Estado do Maranhão,
acrescente-se-lhes, onde couber, o seguinte
artigo:-no Título IV, capítulo I
"Art. Fica criado o Estado do Maranhão do
Sul, cuja capital será a cidade de Imperatriz.
§ 1o. O novo Estado terá por território o
resultante do desmembramento da área do Estado do
Maranhão abrangida pelos municípios de Açailândia,
Alto parnaíba, Amarantes, Balsas, Carolina,
Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú,
Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos,
Porto Franco, Raichão, Sambaíba, São Félix de
Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo,
Tássio Fragoso e Benedito Leite.
§ 2o. O Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão convocará plebiscito na área emancipanda
dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias da data
da promulgação desta Constituição.
§ 3o. O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Maranhaão do Sul dentro de 360
(trezentos e sessenta) dias após a realização da
consulta plebiscitária, se favorável à sua
criação.
§ 4o. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Maranhão do Sul as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, que usará os recursos provenientes do
Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
§ 5o. Nos primeiros 10 (dez) anos, não poderá
o novo Estado despender, com pessoal e com a
manutenção de todos os organismos estatais,
anualmente, acima de 52% (cinquenta e dois por
cento) da sua arrecadação tributária." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que pela solução adotada pe-
lo Substitutivo a matéria depende de aprovação das Assembléi-
as Legislativas, das populações diretamente interessadas,
através de plesbicito, e do Congresso Nacional. | |
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