separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
OLÍVIO DUTRA in nome [X]
X in EMENE [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PT (3)
Uf
RS (3)
Nome
OLÍVIO DUTRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01179 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. A alínea "d" do parágrafo 2o., do artigo 35 passa a ter a seguinte redação: d) os classistas, eleitos pelos associados dos sindicatos de empregados e de empregadores, com sede em todo o território nacional. 
 Parecer:  rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01180 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público A alínea "b" do parágrafo 6o. do artigo 35 passa a ter a seguinte redação: b) os classistas, eleitos pelos associados dos sindicatos de empregados e de empregadores, com sede na região ou regiões onde os Tribunais exerçam sua competência territorial. 
 Parecer:  rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01181 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. O Artigo 36 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Artigo 36. Compete a Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores e outras controvérsias oriundas das relações do trabalho, inclusive entre sindicato e empresa, com exceção das de competência da justiça agrária. 
 Parecer:  rejeitada.