ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34571 REJEITADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao Artigo 43 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação:
Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria, inclusive acumulativa, aos
servidores que à data da promulgação desta
Constituição tiverem preenchido as condições
exigidas pela Constituição anterior, bem assim aos
que estiverem contribuindo para o Órgão Oficial de
Previdência, quando preencherem as condições
exigidas pela legislação ordinária que regula a
matéria. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00280 APROVADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 7o. do Art. 5o. das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (A). | | | Parecer: | A anistia tem, entre outros nobres desígnios, o de pro-
piciar o esquecimento, apagando-se ressentimentos e queixas.
É muito atual a experiência trágica de outros países,
nos quais a reabertura de temas e critérios superados impõe
terríveis riscos a democracias incipientes, tornando realida-
de até mesmo o risco da deflagração da guerra civil.
O dispositivo (Par. 7o. do Art. 5o. do Ato das Disposi-
ções Constitucionais gerais e Transitórias) foi redigido, e
depois votado e aprovado pela Comissão de Sistematização sob
as mais nobres e puras inspirações de se fazer justiça. Face
aos desdobramentos que poderia ter, uma vez aplicado, opina-
mos no sentido de sua supressão, objetivo da emenda em análi-
se.
Pela aprovação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00281 APROVADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva ao art. 269 do
Projeto de Constituição (A)
Dê-se ao art. 269 do Substitutivo da Comissão
de Sistematização a seguinte redação,
acrescentando-lhe um parágrafo:
Art. 269 - As terras tradicionalmente
ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse
permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e dos cursos fluviais
nelas existentes.
§ 1o. - São terras tradicionalmente ocupadas
pelos índios as por ele habitadas, as utilizadas
para suas atividades produtivas e as áreas
necessárias à sua reprodução física e cultural,
segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas
as necessárias à preservação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural.
§ 2o. - As terras tradicionalmente ocupadas
pelos índios são inalienáveis e indispensáveis a
qualquer título, e os direitos sobre elas são
imprescritíveis.
3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas das terras que ocupam, salvo nos casos
de epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional, na
forma dos artigos 159 a 166, ficando garantido o
seu retorno quando o risco estiver eliminado.
§ 4o. - São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos
índios ou das riquezas naturais do solo e dos
cursos fluviais nelas existentes. A nulidade e a
extinção de que trata este parágrafo não dão
direito de ação ou indenização contra a União ou
os índios. | | | Parecer: | Propõe a Emenda redação alternativa ao artigo 269, além de
lhe acrescentar novo parágrafo.
No que se refere ao caput, a Emenda sugere a substituição
da expressão "terras de posse imemorial" por "terras tradi-
cionalmente ocupadas", argumentando, em primeiro lugar, não
ser o primeiro conceito suficientemente preciso. Além disso,
como bem o expressa sua Justificação, retoma o conceito de
ocupação, forma jurídica a nosso ver mais apropriada para
tratar a situação dos índios, ocupantes do território brasi-
leiro antes da chegada do conquistador europeu.
A redação sugerida para o parágrafo 1o. confere maior al-
cance ao preceito consitucional, uma vez que suprime a ex-
pressão "permanentemente localizados". Mantida tal expressão,
não se reconheceriam direitos às populações indígenas que
praticam, entre seus hábitos culturais, a perambulação. A re-
dação proposta, ademais, harmoniza-se com os termos de Con-
venção da OIT que contou com a adesão do Brasil.
Com respeito ao parágrafo 2o., a Emenda resgata uma cláu-
sula de particular importância, qual seja a de que além de as
terras ocupadas pelos índios serem inalienáveis e indisponí-
veis, conforme já consta do texto original, deve-se reconhe-
cer aos índios direitos imprescritíveis sobre elas.
A redação oferecida ao parágrafo 3o. corrige lacuna exis-
tente no texto original, o qual previa a remoção de grupos
indígenas de suas terras, em casos de epidemia, catástrofe da
natureza e outros similares e de interesse da soberania na-
cional, sem, contudo, oferecer indicação específica acerca
das condições como se decidiria e efetuaria a remoção das po-
pulações indígenas. Ao referir a matéria para os artigos 159
a 166, que dispõem sobre o Estado de Defesa e sobre o Estado
de Sítio, a Emenda faz que a constrição de direitos aplicada
aos índios dê-se de forma idêntica à aplicada aos demais bra-
sileiros.
Finalmente, a Emenda propõe a adição de um parágrafo 4o.
ao artigo 269, retomando dispositivo constante da Constitui-
ção em vigor, mantido, aliás, no anteprojeto da Comissão da
Ordem Social e no da Comissão de Estudos Constitucionais. Tal
norma estabelece que são nulos e extintos e que não produzi-
rão efeitos jurídicos os atos que visem ao domínio, à posse,
à ocupação ou à concessão de terras ocupadas pelos índios. No
nosso entendimento, a inclusão desse preceito contribui para
definir com maior rigor jurídico o direito dos índios às ter-
ras que tradicionalmente ocupam. A esse respeito, lembramos
que, algumas vezes, enquanto se dá o processo de demarcação
de terras indígenas, tem ocorrido a invasão das terras a se-
rem demarcadas, postulando os invasores, ante a justiça, di-
reitos sobre os quais não há fundamento legal. Ainda assim,
tais postulações têm, em certos casos, retardado processos de
demarcação.
Sem dúvida, a Emenda sob consideração agrega sugestões que
contribuem para aprimorar o texto do Projeto de Constituição.
Dessa forma, nosso parecer é pela aprovação da Emenda.
Pela aprovação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00754 APROVADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 56 das
disposições transitórias
Dê-se ao art. 56 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte
redação:
"A lei criará o Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural (SENAR) e o Serviço Nacional de
Aprendizagem em Transportes (SENAT), nos moldes da
legislação relativa ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - (SENAI) e ao Serviço
Nacional de Aprendizagem do Comércio (SANAC) e
extinguirá o Serviço Nacional de Formação
Profissional Rural (SENAR), criado pelo Decreto
77354, de 31 de março de 1976."
Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: artigo 6o.
O parágrafo 43 do art. 6o. do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art.
6o. .............................................
§ 43 - Todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, mediante
prévia autorização da autoridade competente quando
a reunião possa prejudicar o fluxo normal das
pessoas ou veículos". | | | Parecer: | A Emenda objetiva a criação do Serviço Nacional de Apren-
dizagem Rural(SENAR) e o Serviço Nacional de Aprendizagem em
Transportes(SENAT). O Projeto de Constituição já assegura a
criação do SENAR, mas não poderia deixar de lado o setor de
transportes, como pretende o autor. A Emenda aperfeiçoa o
texto, razão pela qual deve ser acolhida. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01573 APROVADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 135
Acrescentar ao art. 135. do Projeto da
Constituição (A), da Comissão de Esistematização
da Assembléia Nacional Constituinte, um parágrado
que será o 3o., nos seguintes termos:
=Art. 135 -..................................
§ 1o. -......................................
§ 2o. -......................................
§ 3o. - As listas tríplices para o
proviniente de cargos destinados aos juízes da
magistratura trabalhista de carreira deverão ser
elaborados pelos ministros torgados e vitalícios". | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é acrescentar um parágrafo
ao art. 135 do Projeto de Constituição "A".
A matéria realmente trará um aperfeiçoamento ao texto do
Projeto, vez que disciplina a maneira de como deve ser elabo-
rada lista tríplice para o provimento dos cargos dos juízes
da Justiça do Trabalho.
Justifica seu Autor que existe certo desequilíbrio no
processo de escolha nas três categorias da magistratura tra-
balhista, portanto a adição desse parágrafo se faz necessá-
ria, para se evitar controvérsias futuras.
Em assim sendo, somos pela aprovação da emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00667 APROVADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se, no Art. 75, a seguinte
expressão:
§ 2o. - "...para um mandato de seis anos,
não renovável...""
Em consequência, fica prejudicada parte do
§ 3o. - "...exceto quanto a
vitaliciedade..."" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00068-5. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00668 REJEITADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Suprimir a expressão; "ou em valor"" do §
1o. do Art. 183 do Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | Segundo o Art. 183, caput, do Projeto de Constituição
(B), constituem monopólio da União doas as atividades rela-
cionadas com pesquisa, lavra e aproveitamento de petróleo e
gás natural e outros hidrocarmonetos fluídos, bem como de mi-
nérios e minerais nucleares e seus derivados, conforme espe-
cificado em cinco itens.
Conforme o § 1o., do Art. 183, "o monopólio previsto
neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das
atividades nele mencionadas, vedado à União ceder ou conce-
der qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor,
na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural".
A emenda propõe que se suprima do § 1o. a expressão "ou
em valor", o que nos parece injustificável.
Pela rejeição da emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00669 RETIRADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | ------Suprimir a expressão: "minérios e"", do Art.
183, inciso V.
.
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A permanência dos minérios nucleares entre aqueles cuja
pesquisa, lavra, enriquecimento, reprocessamento, industria-
lização e comércio são monopólio da União é medida da maior
importância para a Nação Brasileira. O controle da União so-
bre o setor nuclear é fator de soberania nacional. Ao mesmo
tempo, existem condições técnicas e científicas para que o
país exerça esta atividade de modo eficaz, sendo plenamente
viável a descoberta e a exploração das jazidas dos minérios
nucleares.
Isto posto, opino pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00670 REJEITADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Supressão, no caput do art. 9o, que dispõe
sobre o direito de greve, da expressão:
"competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e os interesses que devam por meio
dele defender"". | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
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