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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IBERÊ FERREIRA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (7)
Uf
RN (7)
Nome
IBERÊ FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01041 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16, do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte a seguinte redação: Art. 16, As empresas comerciais, industriais e agrícolas que mantiveram escolas para os funcionários e seus filhos, poderão compensar essa despesa com o Imposto de Circulação de Mercadorias a ser recolhido ou deduzido do Imposto de Renda à pagar. 
 Parecer:  Os recursos do salário-educação destinam-se à expansão do en- sino público e o texto constitucional deve impor às empresas essa obrigação, garantindo assim a prioridade do ensino fun- damental. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01043 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o., do art. 6o., do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: 
 Parecer:  Rejeitada. Mantido o princípio e as ressalvas (art. 7o., § único) do su bstitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01045 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o., do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: "Art. 7o. As normas de proteção aos trabalhadores, quanto às vantagens advindas do processo de automação, obedecerão ao disposto no Capítulo "Da Ordem Econômica e Social." 
 Parecer:  Rejeitada. A Comissão de Sistematização irá, automaticamente, compatibi lizar as normas. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 30, do Substitutivo, do Relator da Comissão da Família, da Educação , Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: "Art. 30 - Empresa Nacional, para todos os fins de direito é aquela constituída, com sede e direção no País. Parágrafo único - Lei complementar poderá estabelecer tratamento diferenciado, em determinados setores de atividade econômica e tecnológica, a empresas nacionais cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros". 
 Parecer:  Rejeitada.O substitutivo propõe (art. 29) para empresa nacio- nal um novo conceito mais amplo. As leis deverão ser ajusta- das ao preceito constitucional. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00303 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 35 do Substitutivo do Relator da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: Art. 35 - As normas de proteção aos trabalhadores quanto às vantagens advindas do processo de automação obedecerão ao disposto no Capítulo "Da Ordem Econômica e Social. 
 Parecer:  Rejeitada. Copiar parecer da emenda 0569-1. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 11, a seguinte redação: "Art. 11, § 2o. Lei complementar determinará plurianualmente a repartição dos recursos públicos, assegurando prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório e estabelecendo percentuais mínimos para a educação pré-escolar." 
 Parecer:  O ensino fundamental obrigatório está explicitado no Antepro- jeto, mas entendemos que não devem ser estabelecidos percen- tuais mínimos para o seu cumprimento. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao caput e ao § 3o. do art. 2o. do Anteprojeto do Relator a redação que se segue: "Art. 2o. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos, à fixação do domicílio da família e à titularidade e administração dos bens do casal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. ............................................ § 3o. A lei regulará a investigação de paternidade mediante ação civil privada ou pública. A ação pública terá início quando o pai, intimado pelo Ministério Público, após o registro feito pela mãe, não assumir a paternidade do filho, caso em que se lhe garantirá a gratuidade dos meios necessários à comprovação da verdade." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da sujestão relativa ao caput. Entendemos que a fixação do domicílio integra o rol dos direitos e deve res da sociedade conjugal, não necessitando ser citada. Quanto à sugestão referente ao §3o., opinamos pela rejeição, vez que a expressão que se pretende aditar não deve figu- rar no texto constitucional, mas sim na legislação ordinária, vista sua característica processual.