ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00525 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Os artigos 52, e 54 passam a ter a seguinte
redação:
Art. 52. "A Constituição poderá ser reformada
ou emendada mediante proposta."
§ 1o. "A Constituição não poderá ser
reformada ou emendada na vigência do estado de
sítio ou de defesa.
Art. 53. "A proposta de Reforma à
Constituição será discutida e votada em sessão do
Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo
mínimo de 90 dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações o voto favorável de
2/3 de seus membros.
Parágrafo único. "A proposta de Reforma
constitucional terá por objetivo alterar a
estrutura do Estado, a organização dos poderes, os
direitos e garantias individuais e as normas
previstas neste capítulo."
Art. 54. "A proposta de Emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de
60 dias, considerando-se aprovada quando obtiver
em ambas as votações o voto favorável da maioria
absoluta de seus membros."
Parágrafo único. A emenda terá por objetivo
modificar o disposto nesta Constituição que não
for da alçada da proposta de Reforma
constitucional.
O disposto no art. 54. passa a sê-lo no art.
55, renumerando-se os demais artigos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00526 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda do Art. 41:
No art. 41 onde se lê "organizadas pela lei",
leia-se "organizadas pela lei estadual". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00528 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 20.:
No Art. 20 onde se lê "Conselho
Constitucional" leia-se "Conselho da República", e
onde se lê a palavra "Defesa", leia-se a palavra
"Alarme". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00529 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 52, § 2o.:
No art. 52, parágrafo 2o., letra "d" onde se
lê "a separação dos poderes", leia-se "a
institucionalização dos poderes". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se o Parágrafo 1o. do art.. 2o.
pelo seguinte:
"§ 1o. O voto é obrigatório exceto para os
analfabetos e para o eleitor de mais de setenta e
cinco anos de idade."
Justificação
Se a ordem política assegura para o povo, com
justa razão, as instituições democráticas, sob
leis que coagem todos sejam ou não adptos do
regime, nos parece lógico, e necessário que venha
exigir do cidadão a menor contrapartida, como seja
a obrigação de votar em pleitos eleitorais.
A exceção para os analfabetos se impõe visto
que estes poderão sentir constrangimento justo de
aparecer como tal em público; e, também para os
eleitores de setenta e cinco anos que dependem de
aspectos próprios de saúde para o exercício
cívico. | | | Parecer: | Parecer contrário. Essa emenda versa sobre matéria, igual-
mente, controvertida: o problema do voto obrigatório ou fa-
cultativo. Mantemos, data vênia, nosso entendimento no senti-
do de que o voto facultativo traduz melhor uma manifestação
consciente. O eleitor que vota compelido, muitas vezes, de-
turpa o instituto do voto. | |
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