ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se a redação seguinte ao inciso III, do
artigo 113 do Projeto:
III - o acesso aos Tribunais de segundo gráu
far-se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância e,
onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se
tratar de promoção para o Tribunal de Justiça,
observando o inciso II e o disposto no artigo 114. | | | Parecer: | O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto
mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla -
tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi-
nidos, tanto quanto os de por tempo de serviço. A promoção
por merecimento é colocada em melhores termos pelo projeto,
tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de
provas e títulos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00867 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Redija-se o parágrafo 1o. do artigo 220 do
projeto assim:
Parágrafo 1o. A lei disporá, para efeito da
reforma agrária, sobre os processos administrativo
e judicial de desapropriação por interesse social,
assegurando ao desapropriando ampla defesa e ao
desapropriante o direito à imissão na posse do
imóvel tão logo haje o depósito prévio do valor da
indenização em títulos de dívida agrária. | | | Parecer: | Objetiva o ilustre Autor da Emenda em exame que se dê ao
§ 1o. do art. 220 do Projeto de Constituição a seguinte reda-
ção:
"§1o. A lei disporá, para efeito da reforma agrária, so-
bre os processos administrativos e judicial de desapropriação
por interesse social, assegurando ao desapropriando ampla de-
fesa e ao desapropriante o direito à imissão na posse do imó-
vel tão logo haja o depósito prévio do valor da indenização
em títulos de dívida agrária".
O § 1o., constante do Projeto, diz:
"§ 1o. Cabe a lei complementar estabelecer procedimento
contraditório especial, de rito sumário, para o processo ju-
dicial de desapropriação".
Na justificação, o nobre Constituinte afirma que desa-
propriação por interesse social deverá garantir a imissão i-
mediata na posse do imóvel rural, sem o que persistirá a de-
mora no assentamento dos interessados nas terras desapropria-
das.
Parece-nos mais razoável transferir para a legislação
complementar a definição das normas para a desapropriação por
interesse social, pois a Constituição deve conter as diretri-
zes para a legislação posterior, à qual cabe descer às minú-
cias necessárias à regulamentação da matéria.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00868 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Ao artigo 245 do Projeto, dê-se a seguinte
redação:
Art. 245. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, vinte e cinco por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive a proveniente de transferência, na
manutenção e desenvolvimento do ensino, assegurado
à educação especial um décimo da destinação total. | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo, a final da redação do
"caput" do art. 245 do Projeto de Constituição (A), da
expressão: "assegurando à educação especial um décimo da
destinação total".
Argumenta o autor, em sua justificação, que "há premente
necessidade de atendimento à educação especial, aquela
destinada aos deficientes físicos, mentais e sensoriais, hoje
formando um bloco de 14 milhões de pessoas no Brasil".
Considerando que atendimento educacional especializado
aos portadores de deficiência já se encontra garantido como
um dos deveres do Estado com a educação, no art. 241, inciso
III, do Projeto de Constituição, opinamos pela rejeição da
emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01018 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao artigo 253 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 253. O Estado promoverá e incentivará o
desenvolvimento científico, a autonomia e a
capacitação tecnológicas, e a pesquisa científica
básica. Obras e instalações que utizem energia
cuclear só serão implantadas ou expandidas após
submetidas à aprovação de comissão indicada pelo
Congresso Nacional, integrada por 15 de seus
membros. | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar, ao"caput"do art.253 que de-
fine o compromisso do Estado com a promoção do desenvolvimen-
to científico e tecnológico nacionais, dispositivo que espe-
cifique ser a implantação ou expansão de obras e instalações
que utilizem energia nuclear condicionada à aprovação por Co-
missão composta por membros do Congresso Nacional.
Considera-se descabido tal acréscimo em relação à maté-
ria tratada no "caput" do referido artigo. Ali se expressa um
princípio geral, sendo o acréscimo pretendido uma especifica-
ção limitativa a introduzir elemento de ambiguidade ao dispo-
sitivo constitucional. A questão em apreço já se encontra ao
abrigo das disposições do Título IV, Capítulo I, Seção II,Das
Atribuições do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01549 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 177 o seguinte inciso
V:
"Art. 177:
V - estabelecer privilégio da natureza
processual para a Fazenda Pública, em detrimento
de contribuintes.' | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P01306-6. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01560 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | As alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 46
passam a ter a seguinte redação:
Art. 46 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - voluntariamente:
a) após 30 anos de serviço, se do sexo
masculino ou vinte e cinco se do feminino; | | | Parecer: | Emenda que reduz o tempo de serviço para aposentadoria,
previsto no art. 46.
Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda
2p01563-8. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01561 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 190 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte inciso:
Inciso...
Destinar dez por cento da receita anual do
Sistema Financeiro Habitacional a construção de
moradia para família de baixa renda. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que propõe sejam destinados 10% da
receita anual do Sistema Financeiro Habitacional à construção
de moradia para famílias de baixa renda.
A Emenda faz refêrencia ao SFH, mas o art. 190 diz
respeito ao sistema tributário, tudo indicando que houve
equívoco na indicação do referido dispositivo.
Quanto ao conteúdo da Emenda, entendemos versar sobre
matéria que deve ser objeto da legislação ordinária
específica.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01562 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | O inciso I do art. 169 fica assim regidigo;
Art. 169 - ..................................
I - Polícia Federal e Polícia Rodoviária
Federal;
Ao art. 169 será acrescentado o § 2o. e
renumerado o 2o. para 3o. e assim sucessivamente:
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A Polícia Rodoviária Federal,
instituída por lei como órgão permanente,
estruturada em carreira, terá competência do
policiamento ostensivo, segurança e preservação da
ordem pública nas rodovias federais, segundo
disposição em lei;
§ 3o. - .................................... | | | Parecer: | A emenda apresentada propõe seja incluído no art. 169
as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, uma vez que a
Comissão de Sistematização houve por bem incluí--la no Título
III - Da Organização do Estado - Capítulo I - Da União ( art.
23,XIII).
A redação dada ao Projeto não seria beneficiada com o
acolhimento da Emenda.
Somos pela sua rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01574 REJEITADA | | | Autor: | MENDES CANALE (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes parágrafos ao
artigo 214 - Caapítulo II - Da política Urbana, em
desdobramento ao estabelecido no § 2o. do mesmo
art.
§ 1o. -......................................
§ 2o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas previaamente, em dinheiro.
§ 3o. - é facultado ao Poder Público
Municipal, mediante lei específica para área
territorialincluída em plano urbanístico aprovado
eplo Poder Legislativo, exegir do proprietário do
solo urbano não edificado, não utilizado ou
suburilizado, que promova seu adequado
aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de
parcelamento ou edificação compulsórios,
estabelecimento do imposto progressivo ou
desapropriação mediante pagamento na forma
estabelecida pelo parágrafo seguinte.
§ 4o. - As desapropiações de imóveeis
urbanos, pelo Poder Público Municipal, destinadas
à construção de habitação de carater social ou
previstas no é terceiro, serão pagas mediante
títulos da dívida pública, de emissão previamente
aprovada pelo Senado Federal, com prazo de até dez
anos, em parcelas anuais e sucessivas, assegurados
o valor real de indenização e os juros legais.
§ 5o. - Os bens imóveis desapropriados nos
termos do parágrafo terceiro serão transferidos
pela municipalidade aos agentes do Sistema
Financeiro de Habitação para que, no período de
dois anos, promovam a edifacação de habitação de
carater social. | | | Parecer: | Rejeitada, em face dos termos do parecer exarado na emenda
numero 2p01776-2. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01575 APROVADA | | | Autor: | MENDES CANALE (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescenta ao art. 222 - Capítulo III - Da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária, os seguintes parágrafos e dá nova
redação.
Art. 222. Os benficiários da distribuição de
imóveis rurais pela reforma agrária receberão
títulos provisórios de domínio ou de concessão de
uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
§ 1o. Findo o prazo estipulado neste artigo e
verificada a utilização da área para a finalidade
atribuída, será expedido o título definitivo de
domínio ou de concessão de uso.
§ 2o. Os títulos provisórios de que trata
este artigo somente serão transferíveis causa
mortis.
§ 3o. O parágrafo único do projeto passa a
ser o parágrafo terceiro deste artigo. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do art. 222 do Projeto de
Constituição (A).
Com a nova redação dada, o autor da emenda deixou bem
mais claro que a concessão de uso, de que trata o "caput" do
artigo, é, por sua natureza, resolúvel, extinguindo-se pelo
não uso. Só após verificada a plena utilização do imóvel pelo
beneficiário é que será expedido o título definitivo de domí-
nio.
A emenda, portanto, aperfeiçoa o texto do Projeto.
Somos pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01576 REJEITADA | | | Autor: | MENDES CANALE (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se os seguintes parágrafos ao art. 220
- Capítulo III - Da Política Agrícola e Fundiária
e da Reforma Agrária.
§ 1o. A declaração do imóvel como de
interesse social, para os fins do presente artigo,
será procedido por Comissão Especial Estadual, que
a lei estabelecerá, da qual farão parte,
obrigatoriamente, representantes das classes
sindicais rurais, de proprietários e de
trabalhadores no campo.
§ 2o. À declaração de interesse social, para
os efeitos de que trata este artigo, caberá, em
grau de recursos administrativo, à parte a ser
expropriada, pedido fundamentado de revisão da
declaração de interesse social, dentro de cinco
dias da publicação do ato declaratório, perante
Comissão de Revisão Estadual, que a lei
instituirá.
§ 3o. A Comissão de que trata o parágrafo
anterior terá o prazo de quinze dias,
improrrogáveis, a contar da entrada da
interposição do recurso, para apreciar o pedido,
findo o qual, não havendo manifestação a União
promoverá a ação de desapropriação respectiva,
calcada na decisão inicial da Comissão Especial
Estadual. | | | Parecer: | A proposição em exame visa modificar o art. 220 do Pro-
jeto de Constituição, alterando o procedimento para a desa-
propriação, que será declarada por uma Comissão Especial Es-
tadual, cabendo recurso de revisão a Comissão de Revisão Es-
tadual pelo interessado e, findo o prazo de 15 dias para a-
preciá-lo, não havendo manifestação, será proposta ação de
desapropriação.
Pretende o ilustre Autor, como alega na justificação,
estabelecer princípio básico para a execução da desapropria-
ção por interesse social, na forma da legislação atual, com
algumas alterações.
As alterações propostas ao art. 220 ficariam melhor em
legislação ordinária, pois desce a minúcias impróprias de
serem contidas em texto constitucional. O assunto deverá ser
debatido no futuro com mais propriedade.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01710 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - Da Administração Pública
SEÇÃO II - Dos Servidores Públicos Civis
Altera a redação do § 2o., do art. 46, que
passa a ter o seguinte texto:
Art. 46 - ..................................
............................................
§ 2o. - "Não haverá aposentadoria por tempo
de serviço em cargos, funções ou empregos
temporários". | | | Parecer: | Emenda ao §2o. do art. 46, restringindo o sem âmbito á
aposentadoria por tempo de serviço.
A proposta tem caráter contrário ao espirito do Projeto,
o qual se mostra consentâneo com os anseios moralizadores da
sociedade brasileira.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01711 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | CAPÍTULO IV - DOS MUNICÍPIOS
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
Dá nova redação à alínea I, do artigo 37, que
passa a ter o seguinte enunciado:
Art. 37 - ..................................
............................................
"I - Legislar sobre direito urbanístico,
parcelamento do solo e outros assuntos de
interesse local, ressalvada a competência da União
e dos Estados.
SUPRIMINDO-SE a alínea XV, do artigo 26. | | | Parecer: | Suprimindo-se a alínea XV do Art.26, a redação propos-
ta para o inciso I do art.37 fica exemplificativa na porção
"sobre direito urbanístico e parcelamento do solo" e inócua
na parte "ressalvada a competência da União e dos Estados"
.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01713 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO VI - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO IV - DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO
DISTRITO FEDERAL
Altera a redação da alínea "a", do inciso I,
é 10 do artigo 184, que passa a ter o seguinte
enunciado:
Art. 184 - ..................................
............................................
§ 10 - ......................................
............................................
I - ........................................
............................................
"a) sobre a entrada de mercadoria importada
do exterior, autorizada a cobrança com o
desembaraço aduaneiro, ainda quando se tratar de
bem destinado a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, assim como sobre serviço prestado
no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde
estiver situado o estabelecimento destinatário da
mercadoria ou serviço;" | | | Parecer: | Visa a emenda alterar a redação da letra "a" do inciso I
do artigo 184 do projeto, fixando o momento da cobrança com o
despacho aduaneiro.
Entendemos que a redação constante da alínea "a" do item
I do artigo, 184 trata adequadamente da matéria, deixando à
lei complementar a definição do fato gerador.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01959 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se no redação ao Capítulo I do Título II
como se segue:
"Capítulo I - Dos direitos e deveres
individuais e coletivos" | | | Parecer: | Acolho, na Norma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários. E antecipo que votarei pela
aprovação, com ressalva dos eventuais destaques pedidos.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01960 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 60 do artigo 6o. a
seguinte redação:
"§ 6o. as normas definidoras dos direitos e
garantias fundamentais terão aplicação imediata
desde que sejam cumpridos os deveres
correspondentes expressos em algumas delas, e os
deveres a serem estabelecidos pela legislação
ordinária." | | | Parecer: | Pretende a Emenda aditar ao §60 do art. 6o. do Projeto
de Constituição a especificação de que os direitos e as ga-
rantias fundamentais só sejam assegurados quando, por outro
lado, se verifique o cumprimento dos deveres correspondentes,
expressos na Constituição e na legislação ordinária.
É evidente que, se a Constituição ou a lei estabelecer
deveres para o gozo de determinado direito, só com o cumpri -
mentos dos primeiros poder-se-á exigir o segundo. Essa equa-
ção faz parte do próprio equilíbrio jurídico, sem o qual a
vida em sociedade seria inviável.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01961 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 232 a seguinte redação:
"Art. 232. A saúde é direito de todos e dever
de cada cidadão, da família, da comunidade e do
Estado, assegurado mediante política de educação
sanitária, políticas econômicas e sociais que
visem a eliminação do risco de doenças e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde." | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Saldanha Derzi visa alterar o
artigo 232, incluindo a saúde como dever do cidadão, da famí-
lia, da comunidade, além do Estado, como consta do texto do
atual Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
Inclui ainda a educação sanitária como política do Estado
para assegurar o direito à saúde.
Na verdade, o texto atual do Projeto de Constituição, no
seu artigo 232, diz que a "saúde é dever do Estado", porém
não diz que é com exclusividade. O próprio bom senso mostra
que o indivíduo, a família e a comunidade também são respon -
sáveis pela saúde, não havendo necessidade de serem explici -
tamente citados. O que se deseja é contemplar a responsabili-
dade do Estado.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01962 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 194
Dê-se a seguinte redação ao art. 194,
reordenando-se a Seção II (Dos Orçamentos), do
Capítulo II do Título VI como Seção I deste mesmo
Capítulo:
"Seção I
Dos Orçamentos
Art. 194. O orçamento anual compreenderá a
previsão da receita e a fixação da despesa.
§ 1o. Na elaboração da proposta orçamentária,
o Poder Executivo, em anexos específicos, fará as
previsões relativas ao custeio das atividades-
meio, da infra-estrutura, do setor produtivo e dos
investimentos sociais do Estado,
discriminadamente, e relacionará o conjunto das
isenções, dos incentivos e das demais modalidades
de benefícios fiscais.
§ 2o. A lei do orçamento não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa. Não se incluem na proibição:
I - autorização para abertura de créditos
suplementares e operações de crédito por
antecipação da receita;
II - as disposições sobre a aplicação do
saldo que houver.
§ 3o. A proposta de orçamento anual
compreenderá, obrigatória e sepadaramente, as
despesas e receitas relativas a todos os poderes,
órgãos e fundos da administração direta e das
entidades da administração indireta, inclusive
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público.
§ 4o. Na elaboração da proposta orçamentária,
o Poder Executivo incluirá fundo, programas e
projetos aprovados em lei.
§ 5o. Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no orçamento
plurianual ou sem lei que o autorize e fixe o
montante das dotações que anualmente constarão do
orçamento, durante o prazo de sua execução.
§ 6o. O orçamento plurianual consignará
dotações para a execução dos planos de valorização
das regiões menos desenvolvidas do País. | | | Parecer: | A presente emenda altera significativamente a forma do
projeto original e não se coaduna com a emenda coletiva
apresentada. Assim, mesmo considerando-se que vários de seus
princípios estão de acordo com os daquelas proposições, somos
pela rejeição. | |
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