ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. "Nos regimentos internos das Casas
Legislativas da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios constará o seguinte:
"Art. Aberta a sessão e após a verificação do
quorum regimental, o Presidente convidará um dos
membros para fazer a leitura de um trecho da
Bíblia Sagrada, antes de qualquer outra matéria do
expediente." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo aprovado pela
Comissão da Organização do Estado, onde couber, o
seguinte dispositivo:
Art. São considerados do interesse
metropolitano, entre outros, os seguintes
serviços:
I - saneamento básico;
II - uso do solo metropolitano;
III - proteção ao patrimônio histórico e
patrimônio ambiental urbano;
IV - habitação;
V - transportes, sistema viário e
eletrificação;
VI - aproveitamento de recursos hídricos;
VII - proteção aos mananciais;
IX - educação e saúde pública;
X - segurança pública;
XI - outros serviços considerados de
interesse metropolitano, por lei estadual." | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no Substitutivo do Relator da
Comissão da Organização do Estado, onde couber, os
dispositivos seguintes:
Art. ... Integram a competência comum da
União, dos Estados e dos Municípios as seguintes
atribuições:
I - zelar pela guarda da Constituição, das
leis e das instituições democráticas;
II - amparar os documentos, as obras e os
locais relacionados com a história, a arte, a
memória urbana e os monumentos e as paisagens
naturais, bem como os sítios arqueológicos e
outros bens culturais e naturais de valor
ambiental, científico, histórico e artístico;
III - promover e planejar o desenvolvimento
regional;
IV - impedir a evasão de obras de arte e de
outros bens culturais e naturais de valor
histórico e artístico;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura
e à educação e promover a ciência e a cultura;
VI - organizar e promover a defesa da saúde
pública;
VII - proteger o meio ambiente e combater a
poluição em qualquer de suas formas;
VIII - preservar as florestas, a fauna e a
flora;
IX - combater a miséria e os fatores de
marginalização social do homem, promovento a
integração social dos setores esfavorecidos." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 8o. o seguinte item XX:
"Art. 8o. Compete à União:
............................................
XX - organizar e manter a Polícia Rodoviária
Federal como Departamento de Polícia Federal
Rodoviária, integrante do Ministério da Justiça." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea (B) do artigo 31, em
decorrência da inclusão de inciso III e do
parágrafo terceiro, no artigo 30, na forma abaixo:
"Art. 30 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - para eliminação ou controle de
atividade poluente.
§ 1o. -......................................
§ 2o. -......................................
§ 3o. - Excepciona-se o disposto no § 2o.,
deste artigo, na cobrança da taxa prevista no item
III". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se na Seção da Organização do Estado
Capítulo III
Art. 8o. Compete à União:
XIX - legislar sobre...
.
.
.
S - Meios de comunicação, publicidade,
propaganda e comunicação visual ao ar livre. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 15 do Anteprojeto a
expressão final "não podendo execer ... nos demais
casos". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo único no art.
11.
Art. 11 - ..........
Parágrafo único - Lei complementar poderá
fixar limites, condições, alcance e normas gerais
para a legislação suplementar prevista no inciso I
deste artigo e no inciso I do art. 17. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no final do inciso I do art. 11:
Art. 11 - .......
I - ........., excetuadas as matérias incluídas
nas alíneas e, f, h, j, l, m, o, e p do inciso XIX
do art. 8o. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se a redação do item IX do artigo 8o. a
seguinte expressão, após "Nacional": "Regional". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 15
§ 1o. - Nas Capitais o número de Vereadores
será acrescido de 1/3 do némro fixado a respectiva
Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 8o.
XIX
b - Desapropriação, através de Proejto de
Lei. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao substitutivo apresentado uma
seção ao capítulo V que cuida dos Municípios.
Art. 1o. - A fiscalização financeira e
orçamentária dos municípios será exercida mediante
controle externo da Câmara Municipal e controle
interno do Executivo Municipal, instituídos por
Lei.
§ 1o.) O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, orgãos estadual
que terá essa incumbência com jurisdição sobre
todos os Municípios do Estado.
§ 2o.) Somente por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer
o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal
de Contas dos Municípios, sobre as contas que o
Prefeito deve prestar anualmente.
§ 3o.) No Estado onde não existir Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto
referido órgão não foi criado pela Assembléia
Legislativa do Estado, a incumbência será
atribuída ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 4o.) Somente poderão instituir Tribunal de
Contas os Municípios com população superior a
cinco milhões de habitantes e renda tributária
acima de cinquenta milhões de cruzados. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator.
Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. Inlcuem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas
indispensável à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares, as vias de
comunicação e as áreas de preservação ambiental;
II - O espaço aéreo;
III -a plataforma continental;
IV - o mar territorial e patrimonial, as
praias, os lagos e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, constituam limite com outros países ou se
estendam a território estrangeiro ou dele
provenham;
V - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as
ilhas fluviais e lacustres nas zonas limitrofes
com outros países, respeitados os direitos e os
títulos aquisitivos registrados nos Registros de
Imóveis;
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeleológicos;
IX - as terras originariamente e
tradicionalmente ocupadas pelos índios;
X - os bens que atualmente lhe pertencem ou
que vierem a ser transferidos à União;
§ 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar.
§ 2o. - É assegurado aos Municípios e ao
Distrito Federal, nos termos da lei complementar,
perceber 50% da receita dos foros e taxas de
ocupação arrecadados pela União, dos terrenos
aforados ou inscritos como ocupados, localizados
nos seus territórios, obrigados como contrapartida
a exercerem a fiscalização quanto a utilização
destes terrenos.
§ 3o. - O mar territorial e patrimonial é de
duzentas milhas.
§ 4o. - A faixa interna de até cem
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensavel à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 5o. - A União promoverá, prioritariamente,
o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidas do
País.
Art. 4o. - incluem-se entre os bens do
domínio dos Estados, os lagos em terrenos de seu
domínio, os rios que neles tem nascentes e foz e
as ilhas fluviais e lacustres situadas nos mesmos
bem como as terras devolutas não compreendidas no
domínio da União. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante
o disposto em lei complementar estadual,
microrregiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes à mesma comunidade sócio-econônica,
com a finalidade de organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo Único - A iniciativa do
estabelecimento de microrregiões caberá também aos
municípios interessados, quando da omissão do
Estado, mediante solicitação à Assembléia
Legislativa do Estado. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do artigo 31 o
seguinte: "limitada ao custo global dessas obras
ou serviços", eliminando-se o § 2o. do referido
artigo, e ficando o inciso II e o § 2o. com a
seguinte redação:
"II - Contribuição de custeio de obras ou
serviços, limitada ao custo global dessas obras ou
serviços" e
§ 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no item I e na alínea "a"
do item II, deste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. e 3o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e acompetência da
Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como
entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária.
§ 3o. - A União, os Estado e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e da
Aglomeração Urbana consignarão, obrigatoriamente,
em seus respectivos orçamentos, recursos
financeiros compatíveis com o planejamento, a
execução e a continuidade das funções públicas de
interesse comum. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se no Substitutivo do Relator da
Comissão, no título do Capítulo VI e no texto dos
artigos 18 e seu parágrafo único, 20 e seus
parágrafos, a expressão "área metropolitana" por
"região metropolitana": | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 18, após a expressão
"Distrito Federal" o seguinte: "em Regiões
Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas"; e no seu
Parágrafo Único, após a expressão "Desenvolvimento
Econômico", o seguinte: "de Regiões Metropolitanas
e de Aglomerações Urbanas", ficando o Art. 18 e
seu Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 18. Para efeitos administrativos, os
estados federados poderão agrupar-se em Regiões de
Desenvolvimento Econômico e os Municípios e o
Distrito Federal em Regiões Metropolitanas ou
Aglomerações Urbanas.
Parágrafo Único. Lei Complementar FEderal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento
Econômico, de Regiões Metropolitanas e de
Aglomerações Urbanas. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 13 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Organização do Estado, a
seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
............................................
§ 2o. - A remuneração dos Deputados Estaduais
será fixada em 2/3 do que percebem, a qualquer
título, os Deputados Federais." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
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