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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
PR (7)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 15 inciso 8: A lei disporá sobre o regime das sociedades cooperativas, assegurando-lhes liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade humana, livre administração, autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e formação de seu órgão de representação legal, que terá função delegada de arrecadar contribuição para o custeio de seus serviços. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituem o objeto social. O poder público fomentará e apoiará as atividades das cooperativas e o ensino do cooperativismo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 15 alínea b e c. O crédito agrícola subsidiado será usado somente em programas especiais que visem a produção de alimentos para o consumo interno sendo seus beneficiários os micros, pequenos e médios produtores e suas organizações. O Estado criará o seguro agrícola para cobrir os riscos inerentes à atividade econômica de produção agrícola, seja vegetal, seja animal. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0159-2 Parecer contrário. A emenda omite a reserva em favor de crédito rural dos bancos oficiais e das cooperativas. 20.05.87. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 16. É competência da União o registro, para fins de fabricação, comercialização e uso, de substâncias e produtos destinados ao controle e/ou combate de doenças, pragas, enfermidades, plantas invasoras e estimulantes de crescimento na produção vegetal e na produção animal. O registro fica condicionado a parecer por instituição pública nacional de pesquisa que comprove sua eficácia para o fim proposto e não cause efeitos perniciosos à sáude humana ou ao meio ambiente e que seus componentes possam ser desativados por meios eficazes e econômicos. Será proibida a propaganda destes produtos em qualquer meio ou veículo de comunicação de massas e tolerada somente a propaganda dirigida aos usuários dos produtos e que visem dar suporte à assistência técnica. Toda a venda de produtos químicos destinada ao uso agropecuário deverá ser feita sob orientação de profissional que possua habilitação legal para assumir responsabilidade de seu uso e efeitos colaterias à vida humana e à natureza. Os Estados, Distrito Federal e os Territórios têm competência para legislar sobre o uso, comércio e armazenamento dos produtos e substâncias a que se refere o caput deste artigo. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0167-3 Parecer contrário. A matéria pela sua complexidade exige tratamento minucioso só compatível com a lei ordinária 20.05.87. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 2o. do projeto a seguinte redação: § 1o. A indenização aqui tratada terá como teto máximo o valor, que acatado pela União, serve de base para fixação do Imposto Territorial Rural. (observação: com esta redação aditiva, o § 1o. do anteprojeto é mantido, mas passa a ser § 2o. e o artigo 3o. do anteprojeto consequentemente é suprimido)." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0168-1 Parecer contrário. A emenda impediria que a União reconhecesse valor superior ao do cadastro, de modo espontâneo. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo do Anteprojeto a seguinte redação substitutiva: "Art. (...) Depositada a indenização segundo os critérios do artigo 2o. e ajuizada a ação desapropriatória, no prazo máximo de 3 (três) dias, o juiz deferirá a imissão na posse e a transcrição imobiliária em favor do poder expropriante, declarando efetuado o pagamento da indenização e determinando a expedição, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, dos competentes mandados, em nome do autor. Art. (...)Nenhuma medida judicial poderá impedir a imissão de posse e a transcrição a que se refere o artigo anterior, ressalvado ao juízo competente, admitir se for o caso, pedido de caução complementar, após audiência do poder expropriante." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0169-0 Parecer contrário. A matéria me parece de lei ordinária ao regular prazos judiciais. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 4o.. A União poderá promover a desapropriação da propriedade rural ou de área urbana ociosa, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas anuais e sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do Imposto Territorial correspondente e como pagamento de terras públicas. A desapropriação de que trata este artigo é competência exclusiva da União e limitar-se-á às áreas incluídas nas zonas prioritárias, fixadas em decreto do Poder Executivo, só recaindo sobre propriedades rurais cuja forma de exploração contrarie o acima disposto ou sobre áreas urbanas ociosas, conforme for estabelecido em lei. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0170-3 Parecer contrário A emenda não se adapta a sistemática do Anteprojeto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais o Constituinte subscritor propõe: art. 15 alínea a. O Estado assegurará preço aos produtos agrícolas de modo a cobrir os seus custos e remunerar o trabalho dos produtores, observando o zoneamento agrícola fixado pela lei ordinária. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0171-1 Parecer contrário. O zoneamento deve ser deixado à legislação ordinária. 20.05.87.