ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11743 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Introduza-se, após o art. 35, novo
dispositivo, numerando-o como art. 36 e
renumerando os demais:
"Art. 36 - Expedir-se-á mandato cominatório
cível e penal para garantia de direito líquito e
certo, individual ou coletivo, violado ou ameaçado
por ilegalidade ou abuso de direito, contra quem
quer que detenha poder de gestão, comando ou
administração de natureza privada".
- Dar ao parágrafo único do art. 35,
renumerando-o como parágrafo único do novo art.
36, a seguinte redação:
Parágrafo único: O mandato de segurança e o
mandado cominatório coletivos podem ser impetrados
por Partidos Políticos, organizações sindicais,
associações de classe e associações legalmente
constituídas, em funcionamento há pelo menos um
ano, na defesa dos interesses de seus membros ou
associados, coletiva ou individualmente
considerados.
- Incluir, entre os incisos do art. 32,
outro, numerando-se como IV e renumerando os
seguintes:
IV - mandado cominatório. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
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