ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao Artigo 2o, VII, do Anteprojeto "Do
Poder Judiciário", a seguinte redação:
Art. 2o. -
VII - a aposentadoria com vencimentos
integrais e reajustados na mesma proporção, sempre
que forem majorados os vencimentos dos magistrados
na ativa, será compulsória aos setenta anos de
idade ou por invalidez comprovada e, facultativa,
aos trinta anos de serviço, após dez anos de
efetivo exercício na judicatura; | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se, onde couber, no substitutivo da
Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições, nas Sugestões
Complementares:
Determina a realização, em 1993, de
plebiscito sobre regime de governo.
"A 15 de novembro de 1993, o povo definirá,
através de plebiscito, qual o regime de Governo
adequado para o País, entre o presidencialismo, o
parlamentarismo republicano e o parlamentarismo
monárquico." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00809 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se, no caput do art. 50, a
expressão "e compreenderá" por "ao qual compete". | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte efetivamente aprimora
o texto do Substitutivo, tornando-o mais completo.
Assim, nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Altera o artigo 28, restabelecendo a idéia da
redação do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento
e Fiscalização Financeira e seus princípios.
"Art. 28 - Os orçamentos e planos do setor
público compatibilizar-se-ão com os planos globais
elaborados pelo Poder Executivo e aprovados pelo
Congresso Nacional.
§ 1o. - Os Ministros de Estado e os
representantes do Poder Legislativo e dos
Tribunais Federais poderão ser convocados a
comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de
suas Comissões para prestar esclarecimentos e
sustentar as propostas dos respectivos órgãos.
§ 2o. - Os planos e orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta as macro-regiões
geográficas do País e a participação dos diversos
segmentos políticos e sociais e dos vários níveis
de governo.
§ 3o. - A alocação de recursos deverá
obedecer ao critério da proporcionalidade direta à
população e inversa à renda "per capita",
excluindo-se as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) Manutenção dos órgãos federais sediados no
Distrito Federal;
c) Poderes Legislativos e Judiciário; e
d) Dívida pública." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00828 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II do § 9o. do
art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças:
"II - não incidirá sobre as operações que
destinem ao Exterior produtos industrializados,
definidos em lei complementar, assegurando aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios
superavitários ao comércio exterior, uma
compensação, por parte da União, relativa às
perdas decorrentes da não incidência." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00829 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 6o. do art. 15 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças:
"§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o
item III:
I - resolução do Senado Federal, aprovada por
dois terços de seus membros, estabelecerá:
"a") a alíquota básica;
"b") a alíquota reduzida aplicável às
operações internas com mercadorias de consumo
especial, definidas, regionalmente, pelos Estados,
e que não será inferior à metade da alíquota
básica;
"c") a alíquota reduzida aplicável à
prestação de serviços especiais definidos pelos
Estados;
"d") a alíquota aplicável às operações
realizadas com lubrificantes, combustíveis,
energia elétrica e minerais;
"e") a alíquota aplicável às operações de
exportação.
II - As alíquotas, nas operações
interestaduais, serão aplicadas repartidas por
metade entre os Estados de origem e de destino." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte porguanto contri-
bui para o aprimoramente do nosso Substitutivo. Em conseguên-
cia, estamos modificando o dispositivo a que a Emenda se re-
porta, para propor que as alígota aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e com petróleo, in-
clusive combustíveis líguidos e gasosos dele derivado, sejam
estabelecidos pelo Senado Federal, por resolução aprovada por
dois terços de seus membros.
Pelo acolhimento parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00830 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso III do art. 2o.
do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, eliminando-se suas alíneas:
"III - estabelecer normas gerais em matéria
de legislação e administração tributária." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00831 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças o seguinte artigo:
"Art. O Congresso Nacional deliberará sobre
as prioridades do Orçamento da União e dos Planos
e Programas de Governo, até o término do exercício
anterior às propostas do Executivo." | | | Parecer: | Parte da emenda já está contemplada no Substitutivo, na me-
dida em que anteriormente à apreciação do orçamento da União
o Congresso já teria apreciado o projeto de lei sobre a dire-
triz orçamentária.
Todavia, no que, tange ao plano plurianual de investimentos
públicos não há como compatibilizar o que é pretendido, atra-
vés da emenda, com o estabelecido no substitutivo, por força
do período de vigência. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00834 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o
seguinte art. 12, renumerando-se os seguintes:
"Art. 12. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre cooperativas associadas, na
realização de serviços, operações ou atividades
que constituam o seu objetivo social." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a alínea "c", do item II do art. 8o. do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças a seguinte redação:
"Art. 8o. ..................................
II - ........................................
"c") patrimônio, renda de serviços de
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais, das instituições de educação
e de assistência social, diretamente relacionados
com os objetivos que lhes definem a natureza e das
entidades fechadas de previdência privada,
observados os requisitos fixados em lei
complementar." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00837 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do art. 7o. de
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte no inciso II do
artigo 11 do substitutivo da Comissão VII
" ..., sendo este limite nunca inferior a 55
anos." | | | Parecer: | Rejeição.
A emenda do nobre ilustre contraria o texto do substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão VII:
"Art. - As terras destinadas aos indígenas
serão demarcadas pela União, que lhes reservará a
área imprescindível para que vivam e desenvolvam
suas atividades produtivas.
Parágrafo Único - Caso essas terras hajam
sido regularmente alienadas, a União as
desapropriará, mediante a justa indenização em
dinheiro. | | | Parecer: | Rejeitada.
As terras ocupadas pelos índios pertecem à União. Partindo
desse princípio, impossível a aceitação da emenda, quando
parte de uma premissa falsa, isto é, que a terra pertence a
particulares.
Os conflitos que se estão verificando entre colonos sem ter-
ras, empresários rurais e indígenas não decorre de excesso de
proteção legal aos indígenas, que vivem em áreas da União,
previamente delimitadas.
Se, por outro lado, pretende-se ocupar tais áreas, a questão
passa a ser outra, ou seja, invasão de terras indígenas, cujo
tratamento deve ser diferente.
A redação que se oferece, no âmbito da Comissão, à questão da
demarcação das terras indígenas, estabeleceu que sua execução
se efetivasse no prazo máximo de cinco anos.
Tais razões nos fizeram rejeitar a sugestão do insígne Cons-
tituinte Cunha Bueno. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO
"Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 13 do
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
§ 2o. - a empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação". | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida
como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de
bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale-
cimento do ensino público fundamental. Rejeitada | |
|