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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 032[X]
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Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:032  
 Texto:  Art. 32. A exigência do prazo de exercício efetivo na judi- catura, de que trata o artigo 113, VI, não se aplica aos atuais inte- grantes da magistratura. 
 Indexação:  EXCLUSÃO, MEMBROS, MAGISTRATURA, EXIGENCIA, PRAZO, EXERCICIO EFETIVO, CARGO, JUIZ.