ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:471 | | | Texto: | Art. 471 - Fica extinto o instituto da enfiteuse, bem como
os direitos e obrigações dela decorrentes em imóveis urbanos públicos
e de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o
enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, EFITEUSE, OBRIGAÇÕES, IMOVEL URBANO, PUBLICO, PESSOA
FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, AQUISIÇÃO, SENHORIO
DIRETO, INEXISTENCIA, ONUS, DOMINIO DIRETO, PROPRIEDADE. | |
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