ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acréscimo do parágrafo único ao art. 314. Com
a seguinte redação:
"Parágrafo único - Lei ordinária deverá
regulamentar os princípios básicos dos meios de
transporte contidos neste artigo". | | | Parecer: | Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente
artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste-
ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação
racional de bens e pessoas.
Tal formulação resalta do fato, de que o setor transporte
é um produtor intermediário. Essa caracteristica determina
uma interdependência muito estreita entre este setor e o de-
sempenho das atividades socio-Econômicas do País como um to-
do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no
artigo. A nível da Lei Ordinária.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 305 para a
seguinte:
"Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, a
fixará as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
IV - tarifas que permitam satisfazer-se o
custo, a remuneração do capital, a expansão e o
melhoramento dos serviços.
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado;
VI - a priorização dos transportes públicos
de passageiros sobre os demais na organização da
circulação dos centros urbanos. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a alterar o art. 305 do Projeto,
o qual trata do regime de concessão e permissão dos serviços
públicos.
A proposição deve ser recebida, em parte, tendo vista
que o aproveitamento de providência nela proposta.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00354 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. 319 - A lei ordinária disporá, para
efeito de reforma agrária, sobre os processos
administrativo e judicial de desapropriação por
interesse social, assegurando ao desapropriado
ampla defesa.
Parágrafo Único - O processo judicial terá
uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento de desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
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