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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (13)
Uf
AC (13)
Nome
MÁRIO MAIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00484 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo da Educação, Cultura e Esportes substitua-se o parágrafo único do art. 5o. pelo seguinte: Parágrafo único. O ensino deverá ser, em todos os níveis, público, gratuíto, universal e láico. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00485 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítul: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA inclua-se os seguintes parágrafos no art. 40: é - Compete ao Senado Federal conceder canais de onda de rádio e televisão, bem como para a instalação da televisão de tipo direcional e por cabo, observando critérios diferenciados que respeitem as características culturais e econômicas das diversas regiões do País. é - A regionalização deverá efetivar-se pela participação majoritária do capital regional e pela absorção de um mínimo de vinte por cento da produção local. é - A lei estabelecerá os critérios e mecanismos necessários à observância do presente dispositivo. 
 Parecer:  Rejeitada, por atribuir ao Senado atividades técnicas que ex- trapolam suas possibilidades. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00486 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  DO CAPÍTULO: "DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO"qc Inclua-se os seguintes ítens no art. 44: - Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 70% (setenta por cento) deverá ser ocupado por programação de origem inquestionavelmente nacional. - Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por programação produzida localmente por essas emissoras, destinada a divulgar os valores culturais regionais. - Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por programação destinada a divulgar artistas nacionais inéditos. O não cumprimento do disposto nos artigos , e estará penalizado na forma da lei, inclusive com a cassação da concessão e exploração do canal de rádio ou televisão. 
 Parecer:  Prejudicada por tratar-se de matéria que será objeto de lei ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00487 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  VIII COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO No Capítulo: DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Inclua-se no art. 3o. o seguinte item: "A União terá um prazo de dois anos para que o ensino de 1o. e 2o. graus seja ministrado em dois turnos, com um mínimo de oito horas de permanência do aluno na escola." 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00488 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  NO CAPÍTULO III: (Do menor) do Anteprojeto da Família, do Menor e do Isoso: "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. - Fica ratificada a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA, que passa a ser incorporada à ordem interna. Art. - Fica instituído o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente. Parágrafo único - A lei regulará as atribuições e a formação do Conselho, a nível federal, estadual e municipal, assegurando a participação efetiva das instituições de atendimento à criança e ao adolescente bem como de entidades representativas das comunidades e de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. - Lei especial disporá sobre a elaboração do Código Nacional da Criança e do Adolescente, com a fixação dos seus direitos essenciais, respeitados os princípios desde já consagrados nesta Carta. 
 Parecer:  Não é tradição do Direito Constitucional brasileiro vincular a Constituição a uma norma de organismo internacional. A instituição do Conselho Nacional da criança é matéria de legislação infraconstitucional, assim como a elaboração de um código Nacional da criança e do Adolescente, Aliás, já existe o Código de Menores, cuja revisão se fará naturalmente, após promulgada a nova Constituição. Prejudicada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se os itens II e III do art. 53, capítulo III, do MENOR, pelos seguintes: II - É vedado ao menor de 16 anos o ingresso no mercado de trabalho, salvo em condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, por período nunca superior a 3 horas diárias. III - Será estimulada, para os menores da faixa dos 14 aos 16 anos, a preparação para o trabalho, em instituições especializadas, onde será assegurada a alimentação e os cuidados com a saúde. 
 Parecer:  Em vista da posição adotada pelo Relator, em respeito à tendência majoritária verificada. prejudicada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00490 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se no capítulo III (do menor) do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso, art. 52, parágrafo 4o.: § 4o. - No atendimento pelo Estado aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, e à assistência materno-infantil, caberá à União o papel normativo e supletivo, às Unidades Federad as o papel de coordenação e aos Municípios o papel de executar das políticas e programas específicas, com a participação das comunidades locais. § 5o. - A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento à criança, ao adolescente e à mãe. 
 Parecer:  Por já estar incluída na redação do Substitutivo do Relator. A divisão de atribuições a nível federal, estadual e munici- pal é matéria infraconstitucional. Prejudicada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00491 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Redija-se da seguinte forma o item I do art. 52, Capítulo III, da Família, do Menor e do Idoso: I - O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais ou responsáveis não tenham condição de fazê-lo. 
 Parecer:  O direito à vida desde a concepção está resguardado no item l do art. 52, não sendo necessário incluir essa expressão. A assistência aos carentes está prescrita nos itens ll e lll do mesmo artigo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00492 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 52, capítulo III (Do Menor) do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso: Art. 52 - É assegurada a proteção do Estado contra todo tipo de discriminação, agressão e exploração às crianças e adolescentes em situação de alta vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio ou fuga do lar, deficiência (física, sensorial ou mental), delinquência, dependência de drogas, abuso ou exploração sexual e vitimização por qualquer tipo de violência, assim como por necessidade de trabalho precoce. A lei disporá sobre as formas de assistência nesses casos, sendo vedada a deportação do menor do município de residência, e admitido o internamento de menores delinquentes somente em casos excepcionais, por prazos reduzidos e em abrigos especializados que ofereçam condições de preservação da integridade física e mental dos afetados, assegurando-se também os seguintes direitos: 
 Parecer:  O Art. 52, no seu caput, prescreve a proteção devida ao menor pelo Estado, e pela sociedade, sem qualquer espécie de discriminação. O menor, neste caso, é toda criança e todo adolescente, não apenas os que estão em situação irregular. E estes incluem os menores carentes, os abandonados e os infratores. Já o texto proposto refere-se apenas aos menores em situação irregular. A preocupação do autor, porém, está atendida nos itens e parágrafos do art. 52, especialmente no item III, que assegura assistência especial ao menor em situação irregular. Prejudicada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00493 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescenta-se ao § 4o. do art. 47, capítulo 3o., do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso: "(... e seus dependentes), ou por um responsável e os dependentes consanguíneos ou não, sob sua guarda." 
 Parecer:  Aprovada. Acolhida a emenda com redação que atende aos seus objetivos. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00494 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Ciência e Tecnologia, Capítulo II, ENERGIA, substituir o art. 37 pelo seguinte: Art. 37 - A construção de centrais termonucleares, termoelétricas, hidroelétricas e de usinas de processamento de materiais férteis e físseis, bem como qualquer projeto de impacto ambiental, dependerá de aprovação do Congresso Nacional e de consulta plebiscitária à população que será atingida. 
 Parecer:  Rejeitada. Rejeitada porque o Congresso Nacional já está apto a representar os interesses da população local. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00495 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  NO CAPÍTULO: DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESqc Substitua-se o art. 8o. pelo seguinte: Art. 8o. - A União aplicará, anualmente, nunca menos de trinta por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios trinta e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional Aprovada Parcialmente. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00496 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto - Capítulo I, art. 3o., substitua-se o item I pelo seguinte: I - O ensino de 1o. e 2o. graus, obrigatório e gratuíto, com duração mínima de onze anos, a partir dos sete anos de idade, permitida a matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos que a este não tiveram acesso na idade própria. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente.