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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDS[X]
Uf
CE (4)
Nome
CÉSAR CALS NETO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01659 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO BRASIL Ao art. 192, II, c - suprimir Ao art. 192, II, d - suprimir Ao art. 191, VI, - IV - "os vencimentos dos magistrados serão fixados com direferença não excedente de 10% de uma para outra das categorias, atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos não inferiores aos percebidos a qualquer título pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado membro, respectivamente, ressalvados pessoais."" Ao art. 192, Vi - suprimir Ao art. 192, VII - suprimir Ao art. 192, VIII - suprimir Ao art. 192, IX - suprimir Ao art. 196 - suprimir o caput, renumerando os incisos I, II e III para V, VI e VII. Ao art. 195 que resulta acrescido, dos incisos anteriores fundir as alíneas a e b dando- lhes a seguinte redação: a) a alteração do número de seus membros, a criação e extinção de cargos? b) a criação ou extinção de Tribunais de Alçada. Ao art. 197 suprimir o parágrafo II. Ao art. 198 - deslocar para a seção VI dos Tribunais e Juizes do Trabalho. Ao art. 199 suprimir. Ao art. 200, parágrafo 1o. "cada Tribunal elaborará própria, sendo-lhe repassado o numerário correspondente a sua dotação, em duodécimos, até o dia 10 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade; Ao art. 216 parágrafo 1o. "o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de trinta e três ministros, sendo: Ao art. 216, § 1o., a) vinte e um togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da república, sendo: treze dentre os Juízes de carreira da Magistratura do Trabalho e quatro dentre Juízes dos Tribunais Regionais oriundos da classe dos advogados e quatro dentre os originários do Ministério Público; b) doze classistas e temporários em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice organizada pelas confederações das respectivas categorias; c) suprimir Art. art. 217 - "Poderá ser criado, em cada Estado, um Tribunal Regional do Trabalho:"" Ao art. 220 suprimir "...e aposentadoria regulada em lei."" Ao art. 222 § 1o. - suprimir Ao art. 22 § 2o. que passará a ser o primeiro - "recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem é facultado a qualquer das partes ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionise legais mínimas de proteção ao trabalho."" 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01660 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUINTE DO BRASIL Dá nova redação aos artigos 216 e 218 Art. 216 § 1o. - "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de trinta e três ministros togados e vitalícios, sendo: a) vinte e três juízes de carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho; b) cinco dentre juízes dos Tribunais Regionais, originários da classe dos advogados; c) cinco dentre juízes dos Tribunais Regionais, oriundos do Ministério Público."" Suprimir os demais itens do artigo. Art. 218 - "Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes togados e vitalícios, em número fixado por lei, reservado um quinto das vagas para membros do Ministério Público e da classe dos advogados. Parágrafo único - Os membros integrantes do quinto serão eleitos, em lista tríplice: a) os advogados, pelo Conselho Social da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; b) os membros do Ministério Público do Trabalho dentre os produradores da respectativa região."" 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01554 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO BRASIL Ao art. 188, II, c - suprimir Ao art. 188, II, d - suprimir Ao art. 188, VI, - IV - "os vencimentos dos magistrados serão fixados com direferença não excedente de 10% de uma para outra das categorias, atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos não inferiores aos percebidos a qualquer título pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado membro, respectivamente, ressalvadas pessoais." Ao art. 188, VI - suprimir Ao art. 188, VII - suprimir Ao art. 188, VIII - suprimir Ao art. 188, IX - suprimir Ao art. 190 - suprimir o caput, renumerando os incisos I, II e III para V, VI e VII. Ao art. 191 que resulta acrescido, dos incisos anteriores fundir as alíneas a e b dando-lhes a seguinte redação: a) a alteração do número de seus membros, a criação e extinção de cargos? b) a criação ou extinção de Tribunais de Alçada. Ao art. 193 suprimir o parágrafo II. Ao art. 194 - deslocar para a seção VI dos Tribunais e Juizes do Trabalho. Ao art. 195 suprimir. Ao art. 196, parágrafo 1o. "cada Tribunal elaborará própria, sendo-lhe repassado o numerário correspondente a sua dotação, em duodécimos, até o dia 10 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade; Ao art. 212 parágrafo 1o. "o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de trinta e três ministros, sendo: Ao art. 212, § 1o., a) vinte e um togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo: treze dentre os Juízes de carreira da Magistratura do Trabalho e quatro dentre Juízes dos Tribunais Regionais oriundos da classe dos advogados e quatro dentre os originários do Ministério Público; b) doze classistas e temporários em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice organizada pelas confederações das respectivas categorias; c) suprimir Ao art. 213 - "Poderá ser criado, em cada Estado, um Tribunal Regional do Trabalho:" Ao art. 218 suprimir "...e aposentadoria regulada em lei." Ao art. 218 § 1o. - suprimir Ao art. 218 § 2o. que passará a ser o primeiro - "recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem é facultado a qualquer das partes ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Justifica-se a sugerida supres- são do item VIII, do art.188 (presença das partes nos julga- mentos) item IX do mesmo artigo (decisões meramente adminis- trativas por 2/3 de votos), art.199 (regras infraconstitucio- nais sobre serviços notariais), parágrafo 1o. do art.218 (au- torização para que a Justiça do Trabalho seja escolhida como árbitro). Justifica-se o deslocamento do art.194 para a se- ção relativa à Justiça do Trabalho. Justifica-se nova redação dada ao art.188, IV, que no Projeto está de fato confusa.Jus- tifica-se igualmente a nova redação dada ao parágrafo 2o. do art.218 (o ajuizamento do dissídio deve realmente ser permi- tido às duas partes e não apenas ao "Sindicato dos Trabalha- dores"). Quanto a outras partes da proposta, há certa inade- quação entre o Projeto atual e a emenda, que foi reapresenta- da e que se referia a texto anterior. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01555 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Dá nova redação aos artigos 212 e 214 Art. 212 § 1o. - "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de trinta e três ministros togados e vitalícios, sendo: a) vinte e três juízes de carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho; b) cinco dentre juízes dos Tribunais Regionais, originários da classe dos advogados; c) cinco dentre juízes dos Tribunais Regionais, oriundos do Ministério Público." Suprimir os demais itens do artigo. Art. 214 - "Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes togados e vitalícios, em número fixado por lei, reservado um quinto das vagas para membros do Ministério Público e da classe dos advogados. Parágrafo único - Os membros integrantes do quinto serão eleitos, em lista tríplice: a) os advogados, pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; b) os membros do Ministério Público do Trabalho dentre os produradores da respectativa região." 
 Parecer:  Segue o sistema, de origem fascista, da escolha corporati- va de titulares do Poder Público, que não emanam do povo, como no regime democrático. Atribui a um reduzido número de pessoas, os procuradores do Ministério Público do Trabalho, a faculdade de eleger-se para o cargo de Ministro. Pela rejeição.