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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 046[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Durante um ano, a partir da data da promulgação desta Constituição, a União, os Estados e os Municípios estão obrigados a eliminar de suas administrações todos os aspectos que configurem indesejáveis privilégios ou aberrantes injustiças, para tanto legislando mesmo com prejuízo de direitos adquiridos. 
 Indexação:  PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, OBRIGATORIEDADE, EXTINÇÃO, PRIVILEGIO, INJUSTIÇA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ABUSO DE PODER, VANTAGENS, GRATIFICAÇÃO, PREJUIZO, DIREITO ADQUIRIDO.