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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Arts. 020s::Art. 026 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Art. 026[X]
EMEN
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - Compete privativamente ao Presidente da República: I - representar externamente a União; II - manter relações com Estados estrangeiros, organizações internacionais e outras entidades dotadas de personalidade internacional; III - estabelecer, ouvido o Congresso Nacional, as diretrizes da política externa; IV - nomear, mediante aprovação prévia do Congresso Nacional, e destituir chefes de missão diplomática de caráter permanente; V - receber credenciais de representantes diplomáticos estrangeiros; VI - negociar e celebrar tratados e outros compromissos internacionais quando autorizados por lei ou por tratado anterior, submetendo-os, nos demais casos, à aprovação do Congresso Nacional, antes de ratificá-los; VII - ratificar e denunciar tratados e providenciar o depósito de instrumentos de ratificação ou de denúncia junto aos órgãos competentes; VIII - comunicar ao Congresso Nacional o teor de todos os tratados e compromissos negociados sem necessidade de autorização prévia do Poder Legislativo; IX - declarar guerra ou permitir a participação do país em conflitos armados internacionais, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; X - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XI - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XII - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, que forças brasileiras sejam colocadas à disposição de organizações internacionais; XIII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRIVACIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MANUTENÇÃO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, CARATER, ENTIDADE INTERNACIONAL, ESTABELECIMENTO, CONGRESSO NACIONAL, DIRETRIZ, POLITICA EXTERNA, NOMEAÇÃO, APROVAÇÃO, DESTITUIÇÃO, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, RECEBIMENTO, CREDENCIAIS, REPRESENTANTE, DIPLOMATA, ESTRANGEIRO, NEGOCIAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, APROVAÇÃO, RATIFICAÇÃO, DENUNCIA, TRATADO, PROVIDENCIA, DEPOSITO, INSTRUMENTO, ORGÃO, COMPETENCIA, COMUNICAÇÕES, CONTEUDO, COMPROMISSO, INEXISTENCIA, NECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PARTICIPAÇÃO, PAIS, LUTA, ARMA, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, AGRESSÃO, OCORRENCIA, INTERVALO, SESSÃO LEGISLATIVA, GARANTIA, PAZ, AD REFERENDUM, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, CONTIGENTE MILITAR, ESTRANGEIRO, TRANSITO, TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA, TEMPO, CONTIGENTE MILITAR, BRASILEIROS, DISPOSIÇÃO, ORGANISMOS INTERNACIONAIS, ACEITAÇÃO, PENSÕES, EMPREGO, COMISSÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - Todos têm direito a transporte coletivo, à energia, ao saneamento básico, ao meio ambiente sadio e em equilíbrio ecológico, à melhoria de qualidade de vida, à preservação da paisagem e da identidade histórica e cultural da coletividade. Parágrafo único - A ampliação ou instalação de usinas nucleares e de indústrias poluentes, e outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem da concordância das comunidades diretamente afetadas, manifestada por plebiscito. 
 Indexação:  DIREITOS, CIDADÃO, TRANSPORTE COLETIVO, ENERGIA, SANEAMENTO BASICO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, PRESERVAÇÃO, BENS PAISAGISTICOS, HISTORIA, CULTURA, COMUNIDADE. OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, COMUNIDADE, PLEBISCITO, AMPLIAÇÃO, INSTALAÇÃO, USINA NUCLEAR, INDUSTRIA, POLUIÇÃO INDUSTRIAL, DANOS, VIDA HUMANA, MEIO AMBIENTE.