separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN::M in banco [X]
CARLOS MOSCONI in nome [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
MG (3)
Nome
CARLOS MOSCONI[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03061 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 337, Parágrafo único O parágrafo único do artigo 337 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 337 - ... Parágrafo único - Toda contribuição social instituída pela União destina-se, exclusiva e obrigatoriamente, ao Fundo a que se refere este artigo, ressalvado o salário educação. 
 Parecer:  Não podemos acolher favoravelmente a emenda dicente do objetivo de tormar o texto constitucional o mais sucinto pos- sivel. Pela rejeição 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03063 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva No. Inclua-se onde couber: É permitida a celebração de contrato de serviços, ainda que permanentes ou temporários com pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a estas, o contrato não se confunda com a respectiva atividade-fim. 
 Parecer:  Trata a emenda da locação de serviços de mão-de-obra. Esta é uma prática que vem se generalizando, cujos efei- tos sobre o emprego são praticamente nulos, embora sob o as- pecto administrativo tenha defensores. No entanto, por sua especificidade o contrato de serviços não é matéria constitucional, cabendo mais a sua regulamen- tação à legislação ordinária. Pela rejeição 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16365 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 13, inciso XXV, do projeto, a seguinte redação: "É proibida a celebração de contrato de serviços, ainda que permanentes ou temporários, com pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a estas, o contrato se confunda com a respectiva atividade-fim." 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um saláriocon- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos que devido às características próprias, principalmente, das zonas rurais, não deva ser proibida. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. *