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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (9)
Uf
MG (9)
Nome
CARLOS MOSCONI[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 338 Parágrafo 2o. O Parágrafo 2o. do art. 338 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 338 - ....... Parágrafo 2o. - O Fundo Nacional de Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de Saúde, no mínimo, o equivalente a trinta por cento de sua receita, excluídas as do Fundo de Garantia de Seguro Desemprego e do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 346 O art. 346 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 346 - O Sistema de Saúde será financiado pelo Fundo Nacional de Saúde, composto por 30% da receita do Fundo de Seguridade Social e recursos de Receitas da União, dos Estados, dos Municípios e outras fontes. 
 Parecer:  Acolhida no mérito de expor a necessidade de definir o "quantum" do financiamento setorial. Aproveitada, nas Dispo- sições Transitórias, com outra redação. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03059 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 488 O art. 488 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 488 - Os programas sociais não vinculados à Seguridade Social e atualmente custeados por contribuições sociais, deverão ter revistas as suas fontes de financiamento, adequando-se ao disposto no parágrafo único do art. 336, preservados os direitos dos seus servidores, que serão incorporados ao Serviço Público Federal. 
 Parecer:  Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su- primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor propunha alterar. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03060 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 354 e Parágrafo único. O artigo 354 e seu parágrafo único do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 354 - É permitida a doação de órgãos e tecidos de doadores vivos, maiores e capazes, e de doadores mortos, não hvendo disposição contrária do "de cujus" em vida e nem manifestação contrária da família. Parágrafo único - É vedado qualquer tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. Nas disposições transitórias acrescentar o seguinte artigo: Art... - A remoção de órgãos e tecidos de cadáveres se dará após contatação da morte, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina. 
 Parecer:  O dispositivo emendado foi suprimido, ficando a matéria para ser disciplinada oportunamente, inviabilizando a sua a- nálise no momento. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03061 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 337, Parágrafo único O parágrafo único do artigo 337 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 337 - ... Parágrafo único - Toda contribuição social instituída pela União destina-se, exclusiva e obrigatoriamente, ao Fundo a que se refere este artigo, ressalvado o salário educação. 
 Parecer:  Não podemos acolher favoravelmente a emenda dicente do objetivo de tormar o texto constitucional o mais sucinto pos- sivel. Pela rejeição 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03062 APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 336 O artigo 336 passa a ter a seguinte redação: Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva de Seguridade Social e sobre ele não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvado o salário educação. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03063 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva No. Inclua-se onde couber: É permitida a celebração de contrato de serviços, ainda que permanentes ou temporários com pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a estas, o contrato não se confunda com a respectiva atividade-fim. 
 Parecer:  Trata a emenda da locação de serviços de mão-de-obra. Esta é uma prática que vem se generalizando, cujos efei- tos sobre o emprego são praticamente nulos, embora sob o as- pecto administrativo tenha defensores. No entanto, por sua especificidade o contrato de serviços não é matéria constitucional, cabendo mais a sua regulamen- tação à legislação ordinária. Pela rejeição 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09180 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 354 e parágrafo único. O artigo 354 e seu parágrafo único do projeto, passam a ter a seguinte redação: Art. 354 - É permitida a doação de órgãos e tecidos de doadores vivos, maiores e capazes, e de doadores mortos, não havendo disposição contrária do "de cajus" em vida e nem da família. Parágrafo 1o. - É vedado qualquer tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. Nas disposições transitórias acrescentar o seguinte artigo: Art. ... - A remoção de órgãos e tecidos de cadáveres se dará após constatação da morte cerebral, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina. 
 Parecer:  A emenda propõe modificação no texto do Art. 354 e seu parágrafo único. Tendo em vista que o relator considerou a matéria de natureza infraconstitucional, a proposta de modificação ficou prejudicada. O dispositivo foi suprimido no substitutivo ' do relator. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16365 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 13, inciso XXV, do projeto, a seguinte redação: "É proibida a celebração de contrato de serviços, ainda que permanentes ou temporários, com pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a estas, o contrato se confunda com a respectiva atividade-fim." 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um saláriocon- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos que devido às características próprias, principalmente, das zonas rurais, não deva ser proibida. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. *