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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
10[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
APROVADA (1)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (8)
PFL (2)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Acrescenta-se ao Artigo G - Capítulo III - Da competência comum da União, dos Estados e dos Municípios - o seguinte parágrafo: "Artigfo G. São de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as seguintes atribuições: - .......................................... - .......................................... - proporcionar meios de apoio a pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0163-7 Embora a preocupação seja louvável, a Emenda trata de matéria de natureza infraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00217 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Introduzir, onde couber, na Seção da Segurança Pública, os seguintes dispositivos. "Art. A Segurança Pública é um direito dos cidadãos e uma obrigação do Estado. Art. A Segurança é um serviço público essencial à incolumidade dos cidadãos e do patrimônio. A omissão do Poder Público em adotar as medidas preventivas e repressivas necessárias aos respeito aos direitos individuais, constitui ato ilícito, que sujeita o Estado à obrigações de indenizar os prejuízos sofridos pelo titular do direito violado." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00419 APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Inclua-se no texto do anteprojeto da subcomissão V.a da Assembléia Nacional Constituinte, o seguinte dispositivo: "Art. Na cobrança do crédito tributário a União será representada judicial e extrajudicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0419-5 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 11 "Artigo 11 O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos, sob condições impostas ao beneficiário e em área que não exceda a 03 (três) módulos rurais. Parágrafo único. a lei concederá possibilidade de escrituras e registrar imóveis abaixo do módulo mínimo, respeitando a qualidade do solo e intensidade da atividade a que se destina." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0277-7 Parecer contrário. Parcelamento do módulo mínimo levaria ao minifúndio anti-econômico. 20.05.87 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  (Proposta de no. 3) "Exclua-se o artigo dirigido ao Poder Judiciário." 
 Parecer:  A Justiça Desportiva, na verdade, constitui uma espécie de arbitramento prévio obrigatório com prazo delimitado para pro ferir sua decisão. Não há qualquer proibição de se recorrer ao Poder Judiciário, apenas se exige em razão da especificida de da legislação desportiva sejam esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00174 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. 11o. § 3o. excluir." 
 Parecer:  O estabelecimento de sanções jurídicas e administrativas no texto constitucional visa a resguardar o império da Carta, após tantas experiências infelizes de normas maiores que vi- raram "letra morta" na vida brasileira, especilamente no que concerne à Educação Pública. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. 9o. excluir integramente." 
 Parecer:  A permanência do dispositivo se justifica em face da concen- tração dos profissionais nos grandes centros urbanos e o con- sequente esvaziamento das regiões interioranas. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00176 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. 11o. "§ 2o. A repartição dos recursos públicos garantirá ao atendimento do ensino obrigatório nunca menos de 50% (cinquenta por cento) de seu montante, conforme lei complementar determine plurianualmente." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer no sentido de que não devemos permi- tir subvinculaão fixa de recursos. A matéria deverá ser obje- to de Lei Complementar. Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. 2o. "item IV - respeito aos valores e as condições regionais e locais; V - descentralização da educação pública, cabendo aos Estados e Municipios manter, prioritariamente, o ensino fundamental obrigatório para todos; VI - excluir este item, absorvido pelo anterior." 
 Parecer:  O propósito de emendar o item IV, do art. 2o., substituindo- se a palavra "adequação" por "respeito aos valores" abranda a força do dispositivo, pois este segundo o termo conota uma postura apenas moral, enquanto que "edequação" traz em si ação, efetividade, a realização do respeito. A manutenção do ensino fundamental obrigatório não é apenas uma prioridade, mas uma exigência que não supõe outras alternativas secundá- rias, outros níveis de ensino, sem a sua realização integral. Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. 16. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a manter o ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos destes, entre os seis e os quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante a contribuição do Salário-Educação, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A contribuição do salário-educação e a responsabilidade da empresa estão devidamente resguardadas pelo Anteprojeto. No seu texto, a contribuição referida é caracterizada como tri- butária. Pelo não acolhimento.