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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (699)
Banco
expandEMEN (699)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (386)
PARCIALMENTE APROVADA (189)
NÃO INFORMADO (46)
APROVADA (44)
PREJUDICADA (34)
Partido
PMDB (367)
PDS (101)
PDT (100)
PT (79)
PFL (52)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo 51, a seguinte redação: II - elaborar o Plano de Governo juntamente com os Ministros de Estados e, após apreciação do Presidente da República, apresentá-lo perante o Congresso Nacional. 
 Parecer:  Favorável em partes. Com subemenda para o seguinte texto: Elaborar, sob supervisão do Presidente da República, o Pro- grama de Governo e apresentá-lo perante a Câmara dos Deputa- dos. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01090 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao inciso II do Artigo 102 do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos poderes e Sistemas de Governo: "II promover ação civil pública, nos termos da lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, notadamente os relacionados com o meio ambiente e os direitos do consumidor, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso da autoridade ou do poder econômico". 
 Parecer:  O acréscimo pretendido é salutar na medida em que defenderá interesses difusos. Aprovada. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01091 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 75, XI, a seguinte redação: O chefe do Ministério Público da União e dos Estados. 
 Parecer:  Acolho a sugestão. Aprovada. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01092 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Substitua-se a Redação dos paragráfos 2o. e 3o. do Art. 97, pela seguinte: Art. 97. .................................... § 1o. ...................................... § 2o. Mediante proposta do Tribunal de Justiça, a lei poderá criar justiça Militar Estadual constituida em primeira Instância pelos Conselhos de Justiça e, em segunda por Tribunal Especial ou pelo próprio Tribunal de Justiça, com competência para julgar, nos crimes militares definidos em lei, os Policiais Militares. § 3o. Somente nos estados em que a polícia militar possuir mais de 20.000 policiais, poderá ser criado o Tribunal Especial acima referido. 
 Parecer:  Acolho, em parte, a sugestão para esclarecer o texto. Pela a- provação parcial. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01093 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 17, é 2o, aseguinte redação: As Comissões Parlamentares de Inquérito, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, serão criada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros, sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério Público para fins de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, se for o caso. 
 Parecer:  Contrário. Nem sempre as CPI's investigam matéria que e- xija ação do Ministério Público. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01094 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Substitutivo do relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo: "Art. O ingresso no Serviço Público, na Administração Direta e Indireta, nesta compreedidas as Autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações mantidas pelo Poder Público,dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos". "§ 1o. Excluídos os cargos de confiança, todos os demais, vinculados aos órgãos de que trata este Artigo, serão organizados em nível de carreira, com promoção periódica da formação profissional e qualificação do servidor. "§ 2o. Somente em casos excepcionais e para atender a situação de emergência e de interesse público, poderão ser admitidos servidores em caráter provisório, por tempo determinado e improrrogável". 
 Parecer:  Rejeitada. Não é matéria pertinente à Comissão da Organiza - ção dos Poderes e Sistema de Governo. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01095 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 14 do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a seguinte redação: "Art. 14.+lsd;.+x § 1o. O suplente é convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a 30 (trinta) dias". 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto já regula de forma adequada a matéria. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01096 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo o seguinte art. 21, renumerando-se os demais: "Art. 21 Na tramitação conjunta ou em qualquer das Casas, as propostas de ememda à Constituição e os projetos de lei, complementar ou ordinária, de iniciativa dos membros do Congresso Nacional, terão preferencia sobre as proposições versando o mesmo assunto ou que sejam idênticos em seus fins, apresentadas ulteriormente pelos órgãos dos demais poderes". 
 Parecer:  Contrário. Cabe ao Regimento definir os critérios de pre- ferência. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01097 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do relator daComissão da Organização dos poderes e sistemas de Governo a seguinte Seção VI, renumerando-se as demais Seções e respectivos artigos: "SEÇÃO VI" "Do exercício do mandato parlamentar" "Art. 16. O exercicio do mandato parlamentar, entendido como tal, do vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Senador, se concretiza na tríplice função política, legislativa e fiscalizadora. § 1o. O exercício do mandato parlamentar se realiza dentro e fora da respectiva Casa Legislativa, constituindo o Plenário o último momento da decisão no âmbito da representação parlamentar. § 2o. Na execução das funções políticas, legislativas e de fiscalização, os Deputados Federais e Senadores, a nível nacional, e os Deputados Estaduais e Vereadores, a nível estadual e municipal, respectivamente, terão amplo acesso a todos os setores da Administração Pública". 
 Parecer:  Contrário. Os dispositivos sugeridos não contêm matéria de natureza constitucional. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01098 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo o seguinte art. 9o, renumerando-se os demais: Art. 9o. O Legislativo Federal, Estadual ou Muinicipal, poderá realizar consultas plebiscitárias sobre assuntos de relevante interesse nos respectivos âmbitos, desde que a iniciativa tenha a assinatura de trinta Deputados Federais ou Senadores, de dez Deputados Estaduais ou quatro Vereadores. Parágrafo único. Cada Casa Legislativa decidirá sobre o pedido por maioria absoluta e o resultado, uma vez proclamado pela Justiça Eleitoral, será promulgado como lei". 
 Parecer:  Contrário. O referendo já está previsto em outro local do projeto. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01099 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 16 do Substitutivo do Rela- tor da Comissão da Organização dos Poderes e Sis- temas de Governo os seguintes dispositivos: "V - receber dos membros do Tribunal de Contas da União conclusões e parecer do órgão sobre as con- tas da União e órgãos da administração direta e indireta. § - O relator geral e os relatores parciais do Tribunal de Contas da União ficarão à disposição das Comissões Técnicas das duas Casas do Congresso Nacional para explicitação do parecer respectivo sobre as contas da União, da administração direta e indireta, autarquias, empresas públicas, socie- dades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas total ou parcialmente pelo Poder Públi- co. § - O disposto no item V deste artigo aplica-se igualmente aos Conselheiros dos Tribunais de Con- tas dos Estados e dos Municípios. 
 Parecer:  Contrário. As contas do Executivo são enviadas à Câmara dos Deputados. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01100 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo o seguinte Capítulo: "CAPÍTULO VI Do Serviço Jurídico da União Art. 110. A lei organizará o Serviço Jurídico da União junto à Administração Federal, direta, indi- reta e para-estatal. Parágrafo único. Os membros do Serviço Jurídico da União, com atribuições próprias, denominar-se-ão Procuradores Federais, assgurando-lhes os mesmos direitos, vantagens e garantias deferidos ao Mi- nistério Público. Art. 111. A chefia do Serviço Jurídico da União será exercida pelo Consultor-Geral da República". 
 Parecer:  A matéria deixou de ganhar importância face à regulamentação do Ministério Público. Rejeitada. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01101 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Exmo. Sr. Relator Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezesseis Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete entre Juízes da Carreira da magistratura do Trabalho, dois entre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregadores, nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo Único - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo nas comarcas onde não forem constituidas. Atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 86 - A lei, observando o disposto no artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários; entre os Juízes togados observa-se-á a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do é 1o, do art. 84. é Único - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juizes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. é Único - Os juizes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89 - Nas comarcas onde não forem constituidas Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juizes de direito. Art. 90 - Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a aponsentadoria dos juizes classistas. Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e empregados. Observações: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, renumerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  Deve ser mantida a estrutura constante do Substitutivo, que - não acolheu a representação classista nos Tribunais do Traba- lho. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01102 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 51 do Substantivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a seguinte redação: "Art. 51. Compete ao Primeiro-Ministro: exercer a chefia do Governo e, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal". 
 Parecer:  Contrário. A redação atual do Substitutivo já deixa bem claro o proposto nesta emenda. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01103 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 47, e ao Parágrafo 1o. do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo: Art. 47 - O Presidente da República somente poderá destituir o governo quando indispensável para assegurar o regular funcionamento da administração e das instituições democráticas mediante aprovação de proposta de voto de desconfiança pela Câmara dos Deputados. "§ 1o. - A proposta do Presidente da República será precedida de audiência do Conselho da República". "§ 2o. - A exoneração de Ministro somente se dará a pedido do Primeiro-Ministro. 
 Parecer:  Contrário. Deve-se manter pelo menos um mínimo de capacidade do Presidente para a superação de crises. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01104 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescentem-se, ao artigo 55 do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, os seguintes parágrafos: "Art. 55. .................................. § 1o. Os Ministros de Estado serão auxiliados em sua administração, e poderão se fazer representar perante a Câmara dos Deputados, por Secretários-Gerais dos Ministérios, que substituirão os Ministros em seus impedimentos. § 2o. Os Ministros de Estado serão julgados, por qualquer crime, pelo Supremo Tribunal Federal. § 3o. Constituem crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado: I - desatender a convocação de qualquer Casa do Congresso Nacional; II - atentar contra: a) a Constituição nacional; b) a segurança nacional; c) a probidade de administração: d) o sistema parlamentar de governo". 
 Parecer:  Contrário. É importante a presença do próprio Ministro na Câmara dos Deputados. Quanto ao julgamento, seria diminuir a importância entregá-los, em todos os crimes, ao Supremo Tribunal-Federal. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01105 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, como artigo 10, remunerando-se os seguintes, o dispositivo abaixo e seus respectivos parágrafos, ao Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo: "Art. 10. O Presidente da República pode dissolver a Câmara dos Deputados, quando o Conselho de Ministros derrotado por uma moção de desconfiança assim o solicitar. § 1o. O decreto explicitará os motivos da dissolução e convocará nova eleição no prazo de sessenta dias. § 2o. A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida por solicitação do Conselho de Ministros que, apresentando-se pela primeira vez ao Congresso Nacional, segundo o disposto no artigo anterior, não alcance a necessária moção de confiança. § 3o. A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida duas vezes pelo mesmo motivo, nem duas vezes por solicitação do mesmo Conselho de Ministros, nem nos primeiros e nos últimos doze meses da Legislatura e nos últimos doze meses do mandato presidencial. § 4o. A Câmara dos Deputados reunir-se-á de pleno direito, independentemente de convocação e retomará a sua autoridade como ramo do Poder Legislativo, se não houverem sido realizadas eleições no prazo previsto no § 1o. deste artigo. 
 Parecer:  Contrário. Amplia demasiadamente o poder de dissolução da Câmara dos Deputados. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01106 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, ao artigo 52 do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, o seguinte parágrafo único. "Art. 52 .................................... Parágrafo único. O Conselho de Ministros decide por maioria absoluta de votos e, em caso de empate, preponderá o Voto do Presidente." 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria pode ser objeto de regulamento. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01107 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Introduza-se no Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e sistemas de Governo as seguintes alterações: I - Acrescente-se ao art. 5o. o seguinte item XII: "XII - autorizar ou vetar previamente empréstimos, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. II - Suprima-se o inciso IV do art. 10. 
 Parecer:  Contrário. O dispositivo sugerido já consta como atribui- ção do Senado. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01108 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao item VIII do art. 5o. do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e sistemas de Governo a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. .................................................. VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro relativas à administração direta e indireta da União, autarquias, empresas de economia mista, empresas públicas e fundações, bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de Governo." 
 Parecer:  Contrário. O dispositivo emendado já é suficientemente claro. 
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